Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos; prorrogáveis por mais 3 anos, sem remuneração.
Órgão responsável
Secretaria da Saúde - SESAB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
A consulta pode ser realizada de modo presencial e/ou através de contato telefônico.
Presencialmente, no setor pessoal da respectiva unidade de lotação pertencente a SESAB ou no Serviço de Atendimento ao Servidor -SAS na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
Por contato telefônico através dos números: (71) 3115-8401 / 3115-4347.
Comunicação
Em caso de insatisfação o(a) interessado(a) poderá entrar em contato com a Ouvidoria.
Site: www.saude.ba.gov.br/ouvidoria
Telefone: 0800 284 0011
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
De imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em média 90 dias úteis.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Através do e-mail: sas@saude.ba.gov.br e telefones: (71) 3115-8401 / 3115-4347.
Procedimentos
O andamento da manifestação poderá ser consultado através do site da Ouvidoria Geral do Estado (www.ouvidoria.ba.gov.br), no ícone consulte andamento e/ou call center da Ouvidoria Geral do Estado (0800-284-0000). A resposta final do registro será enviada ao cidadão através da modalidade escolhida no ato do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Pré-requisito do serviço.
Apresentar todos os documentos originais, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.
Documentos necessários:
01. Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV com anuência da chefia imediata;
02. Justificativa.
Para protocolo da solicitação, os servidores lotados em unidades de saúde da SESAB devem se dirigir ao setor pessoal. Servidores cedidos podem realizar o protocolo através do endereço de e-mail: sas@saude.ba.gov.br.
Servidores com acesso ao sistema SEI BAHIA podem realizar abertura da solicitação por intermédio do sistema mencionado.
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por motivo de interesse público, mediante ato fundamentado.
Não será concedida licença a servidor nomeado, removido ou relotado, antes de completar 2 (dois) anos do correspondente exercício.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Acompanhar o andamento do requerimento.
O servidor deverá aguardar em serviço a concessão da licença.
A consulta pode ser realizada de modo presencial e através de contato telefônico.
Na modalidade Presencial, no setor pessoal da respectiva unidade de lotação ou na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia-SESAB, no Serviço de Atendimento ao Servidor -SAS. Por Intermédio de contato telefônico, através dos números: (71) 3115-8401 / 3115-4347.