Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Realizar prova de vida dos inativos e pensionistas utilizando aplicativo GOV.BR.

    A realização do serviço se dará, exclusivamente, no mês do aniversário do servidor inativo ou do pensionista utilizando o ícone prova de vida.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

O requerente poderá realizar consulta de forma presencial junto aos postos CEPREV e Pontos SAC ou através do contato com o Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Comunicação

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados;
www.portaldoservidor.ba.gov.br;

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

No ato do atendimento.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

10 min para conclusão do serviço.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

BA.GOV.BR

Através do Call Center da Suprev: 0800 071 53 53 (ligações originadas de telefone fixo dentro do estado da Bahia) e 4020 53 53 (ligações oriundas de celular ou fora do estado da Bahia)das 07H às 19H de segunda a sexta e das 07H as 13H aos sábados.

Procedimentos

Para realizar a prova de vida digital, o beneficiário precisará baixar o aplicativo e fazer sua conta no GOV.BR.
Caso já possua uma conta, basta acessá-la no aplicativo GOV.BR, no celular, digitando seu CPF e sua senha e em seguida, é preciso realizar o reconhecimento facial, utilizando a câmera do celular em um ambiente iluminado. Para essa etapa, o pré-requisito é que o beneficiário ou pensionista tenha sua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). No próprio aplicativo GOV.BR, na aba “serviços”, o beneficiário poderá confirmar a realização de sua prova de vida.

O cadastro do aplicativo gov.br pode ser feito através de um computador, mas a PROVA DE VIDA só poderá ser realizada a partir do download do aplicativo no aparelho celular, disponível tanto para Android ou IOS.

Como baixar o aplicativo:
https://www.gov.br/pt-br/apps/app-gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Documentos para inativos e pensionistas:
    01. Carteira de Identidade atualizada e original ou outro documento de identificação válido em todo território nacional com foto atual e em perfeito estado de conservação;
    02. CPF;
    03. Comprovante de Residência expedido há no máximo 60 dias (preferencialmente conta de luz, água e telefone);

    Além desses documentos, os pensionistas maiores de 18 anos também devem apresentar: Declaração de Estado Civil e União Estável, preenchida, datada e assinada, cujo formulário encontra-se disponível no www.portaldoservidor.ba.gov.br e encaminhar a declaração preenchida pra suprev.reavaliacao@saeb.ba.gov.br .

    Os pensionistas, maiores de 18 anos, devem encaminhar a declaração de estado civil e união estável, disponível no sítio http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/prova-de-vida-aposentados-e-pensionistas, devidamente preenchida, além dos documentos RG, CPF e comprovante de residência para o e-mail suprev.reavaliacao@saeb.ba.gov.br sob pena de suspensão do benefício.

    Beneficiários INATIVOS não precisam encaminhar documentos, apenas os pensionistas


4
Baseado em 154 avaliações
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