Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Alterar dados no CPF como endereço, nome, inclusão de Título de Eleitor, e outros dados pela internet.
Órgão responsável

Delegacia da Receita Federal - DRF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Veja na 2ª etapa do atendimento onde consultar.

Comunicação

Receita Federal:
Site: www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco

Ouvidoria-Geral da União:
Site: www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Atendimento imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Atendimento imediato.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Acesso o site: https://receita.economia.gov.br/contato

Procedimentos

Acesso o site: https://receita.economia.gov.br/contato/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requisito:
    Ser cadastrado no CPF.

    Documento necessários:
    Ter em mãos.
    - Numero do CPF;
    - Número do Titulo Eleitoral (Para maiores de 18 e menores de 70 anos);
    - Número do código de endereço postal - CEP.

    Dos Crimes Contra a Fé Pública - Da Falsidade Documental - Falsidade Ideológica : omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299 do Código Penal).

    O contribuinte deve solicitar a alteração de dados cadastrais para manter suas informações atualizadas no cadastro CPF. Os motivos mais frequentes são:

    - mudança de endereço;
    - mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);
    - inclusão/exclusão de nome social (somente para pessoas travestis e transexuais);
    - inclusão de título de eleitor (ex: pessoas que não eram obrigadas a possuir o documento na época da inscrição)
    - corrigir dado cadastrado incorretamente na inscrição (Obs: até 90 dias após a inscrição o a correção é gratuita . Basta retornar dentro do prazo a entidade na qual solicitou a inscrição e solicitar a correção).

    Observação : a solicitação de alteração para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

    Se você precisa realizar INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO ou ALTERAÇÃO em seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), tentou realizá-lo através da página da Receita Federal na internet e gerou um atendimento Não-conclusivo, siga as orientações abaixo:

    Para os casos em que NÃO FOR POSSÍVEL realizar a operação desejada pelo site, o atendimento será efetuado via E-MAIL CORPORATIVO da RFB.

    Neste caso, o cidadão deve enviar para o e-mail do estado de sua jurisdição, conforme tabela abaixo, uma solicitação de serviço, acompanhada dos documentos abaixo e o título do ASSUNTO deverá ser "INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO / ALTERAÇÃO DE CPF".:
    1. Documento de identificação:
    - Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
    - Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.
    2. Título de eleitor (facultativo);
    3. Comprovante de endereço (facultativo);
    4. Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (para pedidos de Alteração ou Regularização não conclusivos iniciados no sítio da Receita Federal), se possuir;
    5. Foto do rosto do interessado (selfie) ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
    6. Contato telefônico com DDD e E-MAIL.

    O interessado receberá, via e-mail, a resposta do pedido.

    Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:
    1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
    2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
    3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
    4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
    5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
    6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
    7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
    8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
    9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
    10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requisito:
    Ter em mãos as seguintes informações.
    - Local de Atendimento;
    - Código de Atendimento;
    - Data de Nascimento;
    - Data de Atendimento.


4.1
Baseado em 10 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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