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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Alteração endereço do condutor no cadastro do Detran-BA quando o Condutor mudou para endereço no mesmo município ou município da mesma circunscrição regional de Trânsito/Ciretran onde sua habilitação está registrada.
A alteração do endereço pode ser feita on-line, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento presencial.
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencial
Comunicação
Tel: 0800 071 5353 ( Ligação gratuita de telefone fixo)
Tel: 4020 5353 (Custo de ligação local com DDD 71)
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento Presencial Previsão de 20 minutos.
Online Não se Aplica.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Presencial 30 Minutos.
Online Não se Aplica.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 4020-5353
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Pré-Requisitos:
Ter a Habilitação no Estado da Bahia.
• Presencial:
Documentação necessária:
01. Documento oficial de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação original - O documento apresentado deve ter as mesmas características atuais do condutor.
02. CPF
03. Comprovante de Residência*, emitido durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, para os municípios onde existe CEP por logradouro não será aceito o CEP geral (ex.: 40.000-000). Ou Declaração a residência (artigo 2 da Lei 7115 83).
• Online
Documentação necessária: Não se Aplica.
O documento de identificação pode ser substituído por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
I - Carteira de Identidade Civil;
II - Carteira expedida pelos Comandos Militares;
III - Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação;
IV - Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional;
V - Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade);
VI - Passaporte Brasileiro;
VII - Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade, obrigatória apresentação de 01 cópia impressa.
Vale destacar, que na solicitação de alteração de endereço da CNH, não emite um novo Documento.