Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Alteração endereço do condutor no cadastro do Detran-BA quando o Condutor mudou para endereço no mesmo município ou município da mesma circunscrição regional de Trânsito/Ciretran onde sua habilitação está registrada.

    A alteração do endereço pode ser feita on-line, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento presencial.
Órgão responsável

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Presencial

Comunicação

Tel: 0800 071 5353 ( Ligação gratuita de telefone fixo)
Tel: 4020 5353 (Custo de ligação local com DDD 71)

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Atendimento Presencial Previsão de 20 minutos.
Online Não se Aplica.

Prazo máximo estimado

Presencial 30 Minutos.
Online Não se Aplica.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 4020-5353

Procedimentos

Ouvidoria Geral do Estado
Tel: 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Pré-Requisitos:
    Ter a Habilitação no Estado da Bahia.

    • Presencial:
    Documentação necessária:
    01. Documento oficial de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação original - O documento apresentado deve ter as mesmas características atuais do condutor.
    02. CPF
    03. Comprovante de Residência*, emitido durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, para os municípios onde existe CEP por logradouro não será aceito o CEP geral (ex.: 40.000-000). Ou Declaração a residência (artigo 2 da Lei 7115 83).

    • Online
    Documentação necessária: Não se Aplica.

    O documento de identificação pode ser substituído por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
    I - Carteira de Identidade Civil;
    II - Carteira expedida pelos Comandos Militares;
    III - Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação;
    IV - Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional;
    V - Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade);
    VI - Passaporte Brasileiro;
    VII - Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

    Observação: Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade, obrigatória apresentação de 01 cópia impressa.

    Vale destacar, que na solicitação de alteração de endereço da CNH, não emite um novo Documento.

    Canais de atendimento:


3.6
Baseado em 36 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela