Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Alteração endereço do condutor no cadastro do Detran-BA quando o Condutor mudou para endereço no mesmo município ou município da mesma circunscrição regional de Trânsito/Ciretran onde sua habilitação está registrada.
A alteração do endereço pode ser feita on-line, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento presencial.
Órgão responsável
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencial
Comunicação
Tel: 0800 071 5353 ( Ligação gratuita de telefone fixo)
Tel: 4020 5353 (Custo de ligação local com DDD 71)
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Atendimento Presencial Previsão de 20 minutos.
Online Não se Aplica.
Prazo máximo estimado
Presencial 30 Minutos.
Online Não se Aplica.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 4020-5353
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado
Tel: 0800-284-0011 / ( 71) 99911-7631
www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Pré-Requisitos:
Ter a Habilitação no Estado da Bahia.
• Presencial:
Documentação necessária:
01. Documento oficial de identificação com foto atualizada e em perfeito estado de conservação original - O documento apresentado deve ter as mesmas características atuais do condutor.
02. CPF
03. Comprovante de Residência*, emitido durante os últimos três meses, constando o CEP correto da localidade, para os municípios onde existe CEP por logradouro não será aceito o CEP geral (ex.: 40.000-000). Ou Declaração a residência (artigo 2 da Lei 7115 83).
• Online
Documentação necessária: Não se Aplica.
O documento de identificação pode ser substituído por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
I - Carteira de Identidade Civil;
II - Carteira expedida pelos Comandos Militares;
III - Certificado de Reservista ou dispensa de Corporação;
IV - Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional;
V - Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros - RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal - DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade);
VI - Passaporte Brasileiro;
VII - Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
Observação: Poderão ser aceitos documentos de identidades na versão digital, desde que sua aceitação seja amparada por Lei, Decreto ou Ato Normativo Oficial do Órgão expedidor e conste as orientações que possibilitem a conferência de sua autenticidade, obrigatória apresentação de 01 cópia impressa.
Vale destacar, que na solicitação de alteração de endereço da CNH, não emite um novo Documento.
Canais de atendimento: