Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Esse serviço permite que o contribuinte realize o pagamento ou o parcelamento do valor integral ou parcial do débito tributário formalizado em PAF Digital (numeração iniciada com 81).
Órgão responsável
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
Horário de funcionamento segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Comunicação
Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De acordo com a complexidade do pedido.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.
E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br
Site:
Balcão Virtual
Procedimentos
A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. No caso de Pagamento ou Parcelamento Integral de Débito, Exceto Débito Ajuizado com Valor Superior a R$200 mil, é necessário possuir os seguintes documentos:
a) Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
b) Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado. Clique no link disponível no Canal Web referente ao Requerimento de parcelamento;
c) Cópia da identidade e CPF digitalizados em formato "pdf";
d) Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
2. No caso de Parcelamento Integral para Empresas em Recuperação Judicial, clique no link disponível no Canal Web referente a Carta de Serviço ao Cidadão (Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs - Parcelamento Integral para Empresas em Recuperação Judicial);
3. No Caso de Pagamento ou Parcelamento Integral de Débito Ajuizado Superior a R$200 mil, clique no link disponível no Canal Web referente a Carta de Serviço ao Cidadão (Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs - Pagamento ou Parcelamento Integral de Débito Ajuizado Superior a R$200 mil); e
4. No caso de Pagamento ou Parcelamento Parcial de Débito, clique no link disponível no Canal Web referente a Carta de Serviço ao Cidadão (Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs - Pagamento ou Parcelamento Parcial de Débito).