Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Esse serviço permite que o contribuinte realize o pagamento ou o parcelamento do valor integral ou parcial do débito tributário formalizado em PAF Digital (numeração iniciada com 81).
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
Horário de funcionamento segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a complexidade do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

E-mails:
DAT METRO e COPEC: parcelamento_datmetro@sefaz.ba.gov.br
DAT NORTE: parcelamento_datnorte@sefaz.ba.gov.br
DAT SUL: parcelamento_datsul@sefaz.ba.gov.br

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. No caso de Pagamento ou Parcelamento Integral de Débito, Exceto Débito Ajuizado com Valor Superior a R$200 mil, é necessário possuir os seguintes documentos:
    a) Número do Processo Administrativo Fiscal – PAF ou Auto de Infração;
    b) Requerimento de parcelamento assinado pelo devedor e digitalizado. Clique no link disponível no Canal Web referente ao Requerimento de parcelamento;
    c) Cópia da identidade e CPF digitalizados em formato "pdf";
    d) Documento de identificação do responsável legal ou procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.

    2. No caso de Parcelamento Integral para Empresas em Recuperação Judicial, clique no link disponível no Canal Web referente a Carta de Serviço ao Cidadão (Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs - Parcelamento Integral para Empresas em Recuperação Judicial);

    3. No Caso de Pagamento ou Parcelamento Integral de Débito Ajuizado Superior a R$200 mil, clique no link disponível no Canal Web referente a Carta de Serviço ao Cidadão (Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs - Pagamento ou Parcelamento Integral de Débito Ajuizado Superior a R$200 mil); e

    4. No caso de Pagamento ou Parcelamento Parcial de Débito, clique no link disponível no Canal Web referente a Carta de Serviço ao Cidadão (Auto de Infração, Notificação Fiscal e Demais PAFs - Pagamento ou Parcelamento Parcial de Débito).


3
Baseado em 6 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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