Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço que permite ao contribuinte solicitar credenciamento para obter o benefício do crédito presumido de 33,33% do valor do imposto devido nas operações internas com óleo diesel, sujeitas à sistemática de tributação monofásica por alíquota "ad rem”, efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista - TRR, destinado às empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de transporte intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para prestação desses serviços públicos, de acordo com a cota de aquisição do combustível com o benefício fiscal definida em função da média de consumo.
Órgão responsável

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Comunicação

Fale Conosco: faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ouvidoria: http://www.ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De acordo com a análise do pedido.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Call Center:
0800 0710071 - Para ligações de telefone fixo.
(71) 3319-2501 - Para ligações de celular ou de telefone fixo.
O nosso horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
Nos demais horários, finais de semana e feriados o nosso atendimento é via a Unidade de Resposta Audível - URA.

Site:
Balcão Virtual

Procedimentos

A equipe do Fale Conosco ou Ouvidor enviará resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para solicitar o credenciamento previsto no Art. 277-E, do RICMS (Decreto nº 13.780/12), é necessário possuir Senha e elaborar Requerimento com a descrição detalhada do pedido, informando os dados exigidos pela legislação vigente, o qual poderá ser “copiado” e “colado” no sistema, desde que em formato texto.

    As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de transporte intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros deverão possuir os seguintes documentos, os quais serão exigidos via DT-e:

    a) declaração, emitida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA ou pelo órgão municipal responsável pela gestão de transporte, de que é concessionária ou permissionária de transporte de passageiros;
     b) certidão negativa de débito federal, estadual e dos municípios onde presta os serviços de transporte.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Caso não tenha senha, antes deverá solicitar através do serviço de Senha, clique no link disponível no Canal Web - Solicitação de Senha de serviços Sefaz.

    Para protocolar o requerimento, caso já possua a Senha, clique no link disponível no Canal Web - CPT WEB.

    Após acessar o sistema CPT WEB, escolher novo processo com a categoria “Procedimento Administrativo Fiscal”, o tipo “Credenciamento” e o assunto “Crédito Presumido RICMS Art 277-E Óleo Diesel”.

    Obs: O sistema CPT WEB não permite anexar documentos. O parecer com a resposta será encaminhado para a caixa de mensagem do Domicílio Tributário eletrônico - DT-e do Requerente, sendo que as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de transporte intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros serão intimadas para apresentar os documentos indicados.


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