Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço destinado à oitiva online, agendada, de pessoa vitima ou testemunha de violência abrangida pela Lei Maria da Penha n.º 11.340/2006
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Consultar o andamento do seu serviço na Unidade Policial ou Delegacia Especializada correspondente.
Comunicação
A equipe da Delegacia Especializada (DEAM) ou Núcleo Especiais de Atendimento à Mulher (NEAM) realiza contato com o usuário por meio de email, telefone e se necessário, pelo endereço informado pelo cidadão no Boletim de Ocorrência e no registro do agendamento.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 MINUTOS
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
60 MINUTOS
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
http://www.policiacivil.ba.gov.br
Procedimentos
Ouvidoria da PCBA -
email - ouvidoria.pc@pcivil.ba.gov.br
Telefones: (71) 3116-6408 / 99631-5259 whatsapp
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
- PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MARÇO DE 2022
- PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MARÇO DE 2022
- LEI 14.580 DE 05 DE JUNHO DE 2023 CRIA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO À MULHER, CIDADANIA E PESSOAS VULNERAVEIS-DPMCV
- portaria nº 206 de 17/07/2021 cria Nucleo Especiais de Atendimento à Mulher -NEAM
- DECRETO Nº 3271 DE 30/11/1989 CRIA DEAM FEIRA DE SANTANA
- LEI Nº 9.277 de 07/10/2004 cria DEAM ILHEUS, TEIXEIRA DE FREITAS, VITÓRIA DA CONQUISTA
- DECRETO Nº 3.481, de 22/09/1994 CRIA DEAM JUAZEIRO
- PORTARIA Nº 206 DE 17/04/2021 CRIA DEAM PAULO AFONSO
- DECRETO Nº 33.038 de 28/04/1986 CRIA DEAM DE BROTAS
- LEI 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos
1.Ter idade igual ou maior que 18 anos
2. Agendar o atendimento através do Sistema SAC
Documentos
01. RG
02. CPF
03. B.O
04. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
05. PERMITIDO UM ACOMPANHANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO (PORTADOR DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE)
Após ser ouvido online no Posto da Policia Civil - SAC Salvador Shopping o usuário será orientado a aguardar o contato de delegacia responsável (DEAM / NEAM) pela apuração do fato. Ficará à cargo da delegacia responsável estabelecer contato com o usuário, preferencialmente por telefone, ou outro método que este tenha elegido para receber as comunicações oficiais, como forma de intimá-lo, ou orientá-lo acerca do cumprimento de alguma diligência necessária ao desenvolvimento da investigação e sua conclusão.