Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O serviço se dá através do assessoramento e orientação aos setores da sociedade no tocante à criação, registro e funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, de forma a contribuir para a capacitação dos membros na gestão dos aludidos Conselhos.
Objetiva ainda fomentar a integração dos Conselhos Comunitários de Segurança, visando a difusão e o
intercâmbio de boas práticas, além de fomentar eventos visando consolidar a integração da comunidade com órgãos estaduais
de segurança pública.
Órgão responsável
Secretaria da Segurança Pública - SSP
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Presencial: Ed. Desenbahia - Av. Tancredo Neves, 776 - Bloco A, 4º andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA
Instagram: https://instagram.com/sprevbahia?Igshid=OGQ5ZDc2ODk2ZA==
E-mail: sprev.gestaosocial@ssp.ba.gov.br
Telefones: (71) 3118-7912 / 3118-7917 / 3118-7913
Comunicação
Presencial: Ed. Desenbahia - Av. Tancredo Neves, 776 - Bloco A, 4º andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA
Instagram: https://instagram.com/sprevbahia?Igshid=OGQ5ZDc2ODk2ZA==
E-mail: sprev.gestaosocial@ssp.ba.gov.br
Telefones: (71) 3118-7912 / 3118-7917 / 3118-7913
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Até 5 (cinco) dias úteis
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Até 05 (cinco) dias úteis são necessários para a conclusão do serviço.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Presencial: Ed. Desenbahia - Av. Tancredo Neves, 776 - Bloco A, 4º andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA
Instagram: https://instagram.com/sprevbahia?Igshid=OGQ5ZDc2ODk2ZA==
E-mail: sprev.gestaosocial@ssp.ba.gov.br
Telefones: (71) 3118-7912 / 3118-7917 / 3118-7913
Procedimentos
As manifestações (sugestões, elogios e reclamações) serão respondidas presencialmente, via e-mail ou contato telefônico.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
REQUISITOS:
Ser maior de 18 anos;
Não estar exercendo o cargo de Prefeito(a) Municipal, membro(a) detentor(a) de cargo eletivo do poder legislativo federal, municipal ou
estadual, da mesma forma que candidato(a)s a tais cargos; presidentes e representantes de diretórios de partidos políticos;
Ser voluntário e dispor de tempo a ser dedicado em prol da comunidade.
DOCUMENTOS:
Documento de identificação dos voluntários.
A composição do Conselho obedece ao princípio do voluntariado, ficando claro que as pessoas
que venham a compor a entidade devam ter relativa disponibilidade do seu tempo em prol da
comunidade e um elevado sentimento de coletividade, liderança e representação. Todos que
queiram contribuir serão bem vindo(a)s, porém sabendo-se que a entidade possui uma direção
focada nos objetivos e finalidades descritos no seu Estatuto.