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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Escritura Definitiva
Órgão responsável
Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Processo SEI
Comunicação
Telefone: (71) 3117-3664 / 3627
E-mail: programadoservidor@conder.ba.gov.br
Site CONDER (conder.ba.gov.br)
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não informado
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Telefone: (71) 3117-3664 / 3627
E-mail: programadoservidor@conder.ba.gov.br
Procedimentos
Não informado
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1º ) O adquirente comparece a CONDER com os documentos originais atualizados listados abaixo para abertura de processo administrativo SEI:
1-RG e CPF do comprador original;
2-Certidão de nascimento do comprador original;
3-RG e CPF do cônjuge (se for o caso) do comprador original;
4-Certidão de casamento (se for o caso) do comprador original;
5-Certidão com averbação do divórcio (se for o caso) do comprador original;
6-Certidão de óbito (se for o caso) do comprador original ou cônjuge, com forma de partilha judicial ou extrajudicial (realizado em tabelionato de notas), no caso de herdeiros;
7-Termo de quitação definitiva de financiamento com a CONDER;
8-Contrato de compra e venda firmado com a CONDER ou URBIS;
9-Contrato de compra e venda com firma reconhecida, no caso do imóvel ter sido vendido a terceiros;
10-RG e CPF de terceiros (compradores);
11-Procuração por instrumento público específico para atuarem junto a CONDER (terceiros);
12-Comprovante de residência;
13-Carnê de IPTU;
14-Certidão negativa de IPTU;
15-Certidão de ônus do imóvel.
2º) O adquirente deve solicitar ITIVI no site da SEFAZ - Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (SAC). Esse pagamento será realizado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), e é de responsabilidade do adquirente;
3°) Adquirente leva a Escritura para registro no Cartório de Imóveis de Lauro de Freitas.
OBS: A ESCRITURA SÓ TEM VALOR LEGAL APÓS REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS
- Tabelionato de Notas e Protestos de Lauro de Freitas - Rua Sheyla Rodrigues Pitta, n° 315, Qd D, Lote 06 - Bairro de Pitangueiras — Loteamento Jardim Aeroporto - Lauro de Freitas- Ba. Tel: 3026-9500.
- Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas - Av. Praia de ltapuã, 1822-1902 - Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas — BA. Tel: 3024-1399 ou 3026-0010.