Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Escritura Definitiva
Órgão responsável

Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Processo SEI

Comunicação

Telefone: (71) 3117-3664 / 3627
E-mail: programadoservidor@conder.ba.gov.br
Site CONDER (conder.ba.gov.br)

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

15 minutos

Prazo máximo estimado

Não informado

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Telefone: (71) 3117-3664 / 3627
E-mail: programadoservidor@conder.ba.gov.br

Procedimentos

Não informado

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1º ) O adquirente comparece a CONDER com os documentos originais atualizados listados abaixo para abertura de processo administrativo SEI:

    1-RG e CPF do comprador original;

    2-Certidão de nascimento do comprador original;

    3-RG e CPF do cônjuge (se for o caso) do comprador original;

    4-Certidão de casamento (se for o caso) do comprador original;

    5-Certidão com averbação do divórcio (se for o caso) do comprador original;

    6-Certidão de óbito (se for o caso) do comprador original ou cônjuge, com forma de partilha judicial ou extrajudicial (realizado em tabelionato de notas), no caso de herdeiros;

    7-Termo de quitação definitiva de financiamento com a CONDER;

    8-Contrato de compra e venda firmado com a CONDER ou URBIS;

    9-Contrato de compra e venda com firma reconhecida, no caso do imóvel ter sido vendido a terceiros;

    10-RG e CPF de terceiros (compradores);

    11-Procuração por instrumento público específico para atuarem junto a CONDER (terceiros);

    12-Comprovante de residência;

    13-Carnê de IPTU;

    14-Certidão negativa de IPTU;

    15-Certidão de ônus do imóvel.

    2º) O adquirente deve solicitar ITIVI no site da SEFAZ - Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (SAC). Esse pagamento será realizado através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), e é de responsabilidade do adquirente;

    3°) Adquirente leva a Escritura para registro no Cartório de Imóveis de Lauro de Freitas.

    OBS: A ESCRITURA SÓ TEM VALOR LEGAL APÓS REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

    - Tabelionato de Notas e Protestos de Lauro de Freitas - Rua Sheyla Rodrigues Pitta, n° 315, Qd D, Lote 06 - Bairro de Pitangueiras — Loteamento Jardim Aeroporto - Lauro de Freitas- Ba. Tel: 3026-9500.

    - Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas - Av. Praia de ltapuã, 1822-1902 - Vilas do Atlântico, Lauro de Freitas — BA. Tel: 3024-1399 ou 3026-0010.

    Canais de atendimento:


3.4
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