Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A ouvidoria é um elo de comunicação ao qual, o cidadão tem à sua disposição meios de estabelecer diálogo com Estado. Neste sentido a ouvidoria da Agersa possibilita essa comunicação com intuito de ouvir e mediar as demandas trazidas pelos usuários dos serviços públicos de Saneamento Básico (Água e Esgoto), prestados pela Empresa Baiana de Água Saneamento (EMBASA) considerando o descumprimento de uma obrigação no que se refere aos seus serviços prestados. Assim, a ouvidoria da AGERSA encaminha a manifestação ao prestador para que no prazo legal responda ou solucione a demanda, posteriormente a ouvidoria encaminha resposta recebida ao usuário.

    O cidadão pode registrar demanda referente a:
    1-Sugestão; apresentar ideias ou propor melhorias como forma de contribuição para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Órgão.
    2-Reclamação; manifestar insatisfação ou descontentamento (crítica, protesto ou queixa) referente aos serviços prestados pelo órgão regulado ou regulador, bem como relativos à conduta do agente público no que se refere a prestação do serviço.
    3- Elogio; apresentar satisfação ou reconhecimento pela prestação de um atendimento ou serviço fornecido pela AGERSA.
    4- Denúncia. Informar a prática de ato contrário à lei, que fere a ética e direitos que envolvam a administração pública e seus agentes.
    4- Solicitação. Requerimento de providencias ou serviços, podendo ensejar descontentamento, comunicado ou pedido de adoção de medidas para resolução da demanda.
Órgão responsável

Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Usuários dos serviços de água e/ou esgoto prestados pela EMBASA aos municípios baianos, e que já tenham entrado em contato com a prestadora e estejam de posse do protocolo de atendimento fornecido pela EMBASA, Devem entrar em contato com a Agência Reguladora e registrar sua demanda, após isso será fornecido um número de demanda ao usuário, que de posse desse número pode entrar em contado com a Ouvidoria da Agência em um dos meios de comunicação descrito e acompanhar o andamento da sua demanda.

Comunicação

Ouvidoria da AGERSA pelo:
0800 075 3226 / WhatsApp (71) 99947-6334 / e-mail: ouvidoria@agersa.ba.gov.br


Ouvidoria Geral do Estado - OGE
0800 284 0011

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

2 MINUTOS

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

5 MINUTOS

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Presencial: segunda a sexta (8:30 as 12:00 - 14:00 as 18:00)
Call Center por meio do Número: 0800 075 3226
Via WhatsApp por meio do número (71) 99947-6334
Via Site, preenchendo formulário de reclamação disponível no link: https://www.tag.ouvidoriageral.ba.gov.br/tag/TagHub.dll/
Site da Agência Reguladora disponível em: http://www.agersa.ba.gov.br/

Procedimentos

1 - Recebimento
1.1 - Os atendimentos realizados pela Ouvidoria, registrados através dos canais de atendimento via WhatsApp - 71 999476334 e 0800 075 3226, também de forma presencial, onde os dados serão inseridos no TAG.
2 - Tratamento
2.1 - A classificação indicará a tipicidade da manifestação, podendo ser:
a - Denuncia
b - Denuncia de corrupção
c - Reclamação
d - Elogio
e - Sugestão
f - Informação
g - Pedido de acesso a informação
3 - Encerramento
3.1 - O encerramento da manifestação é de responsabilidade da Ouvidoria e ocorrerá somente após tratamento pela operadora e sua reposta de apuração.
4 - Interpelação
O manifestante poderá, após resposta de apuração, interpelar sua manifestação desde que não concorde com a resposta e tenha elementos que comprovem sua alegação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Protocolo de atendimento da Prestadora
    ser o Titular da Conta
    RG ou CPF
    Endereço
    Matrícula da Embasa


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