Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A ouvidoria é um elo de comunicação ao qual, o cidadão tem à sua disposição meios de estabelecer diálogo com Estado. Neste sentido a ouvidoria da Agersa possibilita essa comunicação com intuito de ouvir e mediar as demandas trazidas pelos usuários dos serviços públicos de Saneamento Básico (Água e Esgoto), prestados pela Empresa Baiana de Água Saneamento (EMBASA) considerando o descumprimento de uma obrigação no que se refere aos seus serviços prestados. Assim, a ouvidoria da AGERSA encaminha a manifestação ao prestador para que no prazo legal responda ou solucione a demanda, posteriormente a ouvidoria encaminha resposta recebida ao usuário.
O cidadão pode registrar demanda referente a:
1-Sugestão; apresentar ideias ou propor melhorias como forma de contribuição para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Órgão.
2-Reclamação; manifestar insatisfação ou descontentamento (crítica, protesto ou queixa) referente aos serviços prestados pelo órgão regulado ou regulador, bem como relativos à conduta do agente público no que se refere a prestação do serviço.
3- Elogio; apresentar satisfação ou reconhecimento pela prestação de um atendimento ou serviço fornecido pela AGERSA.
4- Denúncia. Informar a prática de ato contrário à lei, que fere a ética e direitos que envolvam a administração pública e seus agentes.
4- Solicitação. Requerimento de providencias ou serviços, podendo ensejar descontentamento, comunicado ou pedido de adoção de medidas para resolução da demanda.
Órgão responsável
Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Usuários dos serviços de água e/ou esgoto prestados pela EMBASA aos municípios baianos, e que já tenham entrado em contato com a prestadora e estejam de posse do protocolo de atendimento fornecido pela EMBASA, Devem entrar em contato com a Agência Reguladora e registrar sua demanda, após isso será fornecido um número de demanda ao usuário, que de posse desse número pode entrar em contado com a Ouvidoria da Agência em um dos meios de comunicação descrito e acompanhar o andamento da sua demanda.
Comunicação
Ouvidoria da AGERSA pelo:
0800 075 3226 / WhatsApp (71) 99947-6334 / e-mail: ouvidoria@agersa.ba.gov.br
Ouvidoria Geral do Estado - OGE
0800 284 0011
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
2 MINUTOS
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
5 MINUTOS
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Presencial: segunda a sexta (8:30 as 12:00 - 14:00 as 18:00)
Call Center por meio do Número: 0800 075 3226
Via WhatsApp por meio do número (71) 99947-6334
Via Site, preenchendo formulário de reclamação disponível no link: https://www.tag.ouvidoriageral.ba.gov.br/tag/TagHub.dll/
Site da Agência Reguladora disponível em: http://www.agersa.ba.gov.br/
Procedimentos
1 - Recebimento
1.1 - Os atendimentos realizados pela Ouvidoria, registrados através dos canais de atendimento via WhatsApp - 71 999476334 e 0800 075 3226, também de forma presencial, onde os dados serão inseridos no TAG.
2 - Tratamento
2.1 - A classificação indicará a tipicidade da manifestação, podendo ser:
a - Denuncia
b - Denuncia de corrupção
c - Reclamação
d - Elogio
e - Sugestão
f - Informação
g - Pedido de acesso a informação
3 - Encerramento
3.1 - O encerramento da manifestação é de responsabilidade da Ouvidoria e ocorrerá somente após tratamento pela operadora e sua reposta de apuração.
4 - Interpelação
O manifestante poderá, após resposta de apuração, interpelar sua manifestação desde que não concorde com a resposta e tenha elementos que comprovem sua alegação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Protocolo de atendimento da Prestadora
ser o Titular da Conta
RG ou CPF
Endereço
Matrícula da Embasa