Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O Mapa é o instrumento instituído no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo que orienta a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas. É o Mapa do Turismo Brasileiro que define a área - o recorte territorial - que deve ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério. Seu processo de atualização é contínuo, onde os gestores em âmbito municipal, regional e estadual podem realizar o cadastramento do seu município, a qualquer momento, desde que observem os critérios estabelecidos na Portaria MTUR nº 41/2021.
Órgão responsável

Secretaria de Turismo - SETUR

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: www.sistema.mapa.turismo.ba.gov.br

Comunicação

Preferencialmente pela Internet: Fala.BR- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Presencial: Segunda à sexta-feira, em dias úteis (9h às 17h).
E-mail: ouvidoria@turismo.gov.br
Telefone: (61) 2023-8001

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não se aplica.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Não se aplica.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Coordenação de Regionalização - PRT/MTUR (SISMAPA)
Email: regionalizacao@turismo.ba.gov.br
Contato: (71) 3116-4196
3116-4185

Procedimentos

*

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    São critérios obrigatórios para que um município integre uma região
    turística do Mapa do Turismo Brasileiro:
    I - comprovar a existência de órgão ou entidade municipal responsável pela
    pasta de Turismo, por meio da apresentação de normativo referente à estrutura
    administrativa da Prefeitura Municipal;
    II - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo, por
    meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de Detalhamento de
    Despesa - QDD vigentes;
    III - possuir, no mínimo, um prestador de serviços turísticos, de cadastro
    obrigatório no Ministério do Turismo, conforme disposto no caput do art. 21 da Lei
    nº11.771, de 17 de setembro de 2008, e em situação regular no Sistema de Cadastro dos
    Prestadores de Serviços Turísticos;
    IV - comprovar a existência de conselho ou fórum municipal de Turismo ativo,
    mediante a apresentação:
    a) do ato normativo que o instituiu;
    b) da ata de posse de sua atual diretoria; e
    c) das atas das duas últimas reuniões realizadas.
    V - apresentar termo de compromisso, conforme modelo disponibilizado pelo
    Ministério do Turismo, assinado pelo prefeito municipal e pelo dirigente responsável pela
    pasta de Turismo, aderindo, de forma espontânea e formal, ao Programa de
    Regionalização do Turismo.
    * Em relação ao disposto no inciso IV do caput, nos casos em
    que o conselho ou fórum municipal de Turismo tiver sido instituído no mesmo mês da
    realização do cadastro no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, faculta-se a
    apresentação das atas das duas últimas reuniões realizadas.


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