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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O Mapa é o instrumento instituído no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo que orienta a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas. É o Mapa do Turismo Brasileiro que define a área - o recorte territorial - que deve ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério. Seu processo de atualização é contínuo, onde os gestores em âmbito municipal, regional e estadual podem realizar o cadastramento do seu município, a qualquer momento, desde que observem os critérios estabelecidos na Portaria MTUR nº 41/2021.
Órgão responsável
Secretaria de Turismo - SETUR
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: www.sistema.mapa.turismo.ba.gov.br
Comunicação
Preferencialmente pela Internet: Fala.BR- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Presencial: Segunda à sexta-feira, em dias úteis (9h às 17h).
E-mail: ouvidoria@turismo.gov.br
Telefone: (61) 2023-8001
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se aplica.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não se aplica.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Coordenação de Regionalização - PRT/MTUR (SISMAPA)
Email: regionalizacao@turismo.ba.gov.br
Contato: (71) 3116-4196
3116-4185
Procedimentos
*
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
São critérios obrigatórios para que um município integre uma região
turística do Mapa do Turismo Brasileiro:
I - comprovar a existência de órgão ou entidade municipal responsável pela
pasta de Turismo, por meio da apresentação de normativo referente à estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal;
II - comprovar a existência de dotação orçamentária destinada ao turismo, por
meio da apresentação da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD vigentes;
III - possuir, no mínimo, um prestador de serviços turísticos, de cadastro
obrigatório no Ministério do Turismo, conforme disposto no caput do art. 21 da Lei
nº11.771, de 17 de setembro de 2008, e em situação regular no Sistema de Cadastro dos
Prestadores de Serviços Turísticos;
IV - comprovar a existência de conselho ou fórum municipal de Turismo ativo,
mediante a apresentação:
a) do ato normativo que o instituiu;
b) da ata de posse de sua atual diretoria; e
c) das atas das duas últimas reuniões realizadas.
V - apresentar termo de compromisso, conforme modelo disponibilizado pelo
Ministério do Turismo, assinado pelo prefeito municipal e pelo dirigente responsável pela
pasta de Turismo, aderindo, de forma espontânea e formal, ao Programa de
Regionalização do Turismo.
* Em relação ao disposto no inciso IV do caput, nos casos em
que o conselho ou fórum municipal de Turismo tiver sido instituído no mesmo mês da
realização do cadastro no sistema eletrônico do Mapa do Turismo Brasileiro, faculta-se a
apresentação das atas das duas últimas reuniões realizadas.