Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O Programa de Restaurantes Populares tem como objetivo oferecer refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros e comercializados a preços acessíveis, visando contribuir para a redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. São fornecidas 2.650 refeições diárias na unidade do Comércio, que tem como público alvo pessoas em situação de vulnerabilidade social. a exemplo de: desempregados, pessoas em situação de rua , catadores, pessoas com deficiência etc.
Órgão responsável
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não se aplica
Comunicação
Caso deseje realizar alguma manifestação sobre esse serviço, entre em contato com algum de nossos canais abaixo:
Ouvidoria Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
Telefone: (71)3115-0341
E-mail:ouvidoria@seades.ba.gov.br
Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-6454
Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800.284.0011.
e-mail: ceao@ouvidoria.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Por ordem de chegada
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
03 horas
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Presencial
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação, após receberem a manifestação dos cidadãos referente aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
- Lei Ordinária nº 14.521/2022, Art. 4º - Cria a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
- Lei Estadual nº 11.046/ 2008 – Cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 6º
- Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN nº 11.346/2006, Art. 2º - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Pagamento do valor da refeição.
Não se aplica