Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O Programa de Restaurantes Populares tem como objetivo oferecer refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros e comercializados a preços acessíveis, visando contribuir para a redução do número de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. São fornecidas 2.650 refeições diárias na unidade do Comércio, que tem como público alvo pessoas em situação de vulnerabilidade social. a exemplo de: desempregados, pessoas em situação de rua , catadores, pessoas com deficiência etc.
Órgão responsável

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Não se aplica

Comunicação

Caso deseje realizar alguma manifestação sobre esse serviço, entre em contato com algum de nossos canais abaixo:

Ouvidoria Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
Telefone: (71)3115-0341
E-mail:ouvidoria@seades.ba.gov.br

Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-6454
Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800.284.0011.
e-mail: ceao@ouvidoria.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Por ordem de chegada

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

03 horas

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Presencial

Procedimentos

Os mecanismos de comunicação, após receberem a manifestação dos cidadãos referente aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Pagamento do valor da refeição.


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