Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Sempre que um servidor efetivo é nomeado para um cargo em comissão ou indicado para substituição em férias de cargo comissionado, ele precisa informar ao RH a sua opção de vencimento desejada. Através do Portal RH Bahia (https://rhbahia.ba.gov.br), você poderá acessar o sistema através do seu login e senha, clicando no menu azul na opção Requerimentos, podendo escolher a "Opção de Vencimento" pela gratificação equivalente a 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao símbolo respectivo ou optar pelo valor integral do símbolo, que neste caso, será pago como vencimento básico enquanto durar a investidura ou ainda pela diferença entre este e a retribuição do seu cargo efetivo.
Órgão responsável

Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

https://rhbahia.ba.gov.br

Comunicação

Ouvidoria da SAEB: (71) 3115-3226

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Imediato

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Portal RH Bahia (https://rhbahia.ba.gov.br)

Procedimentos

Não se aplica

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000:
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017:
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requisitos:
    - Ser servidor Ativo do Poder Executivo Estadual;

    - Ter acesso ao Portal RH Bahia.

    Documentos Necessários:
    - Não se aplica

    As regras sobre opção de vencimento podem ser conferidas nos artigos 78 da Lei nº 6.677 (26/09/1994), 24 da Lei nº 6.812 (18/01/1995) e 5º do Decreto nº 019 de 12/04/91. Caso você tenha dúvida sobre qual a opção mais vantajosa no seu caso, consulte o RH do seu órgão.


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