Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço destinado ao registro de ocorrências policiais no Estado da Bahia, de natureza delituosa
    ou não, nos limites previstos na portaria nº 150, de 2 de março de 2022 , diretamente pelo
    cidadão usuário, o que acarretará a adoção das medidas cabíveis ao caso.
    I - Não são passiveis de registro por meio eletrônico da Delegacia Virtual as seguintes infrações
    penais, na modalidade consumada ou tentada:
    a) homicídio (art. 121 do CP, em todas as suas formas);
    b) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP);
    c) infanticídio (art. 123 do CP);
    d) aborto (artigos 124, 125 e 126 do CP);
    e) lesão corporal de natureza grave e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §§ 2º e 3º do CP);
    f) perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem (artigos 131 e 132 do
    CP);
    g) crimes contra o patrimônio que tenham sido provocados com lesões corporais (157, § 3º, inc. I);
    h) latrocínio (art. 157, § 3º, inc. II do CP);
    i) extorsão mediante sequestro
Órgão responsável

Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Consulta andamento do seu serviço através do email do cidadão ou caso o cidadão não possua email, deverá acompanhar o andamento na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam).

Comunicação

A equipe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) entra em contato com o usuário por e-mail ou telefone informado pelo cidadão.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Imediato

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

40 minutos

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Telefone de Contato - 3115-1901 / 3116-0505

Procedimentos

Ouvidoria PCBA
email - ouvidoria.pc@pcivil.ba.gov.br
Telefones: (71) 3116-6408 / 99631-5259whtsapp

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requisitos/Documentos:
    Requisitos:
    1. Ter idade igual ou maior que 18 anos
    2. Agendar o atendimento através do Sistema SAC
    Documentos:
    1. RG;
    2. CPF;
    3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
    4. E-MAIL;
    5. TELEFONE

    Após o recebimento da ocorrência registrada eletronicamente na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam) responsável pela apuração do fato ,ficará a cargo de estabelecer contato com o comunicante, preferencialmente por telefone, ou outro método que este tenha elegido para receber as comunicações oficiais, como forma de intimá-lo, ou orientá-lo acerca do cumprimento de alguma diligência necessária ao desenvolvimento da investigação.


4.3
Baseado em 4 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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