Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela (CRNM) é um órgão público estadual que integra o sistema de promoção da igualdade do estado da Bahia, vinculado à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI). Este centro oferece serviços gratuitos e especializados em apoio psicológico, social e jurídico, focado em questões relacionadas às relações raciais e ao fenômeno religioso. O CRNM desempenha um papel crucial no acolhimento, orientação e encaminhamento de casos de racismo e intolerância religiosa às instituições competentes. Além disso, atua como ponto de recepção para denúncias de violência racial e religiosa, com ênfase no atendimento às populações discriminadas, especialmente a população negra, alinhando-se com a competência executiva da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Órgão responsável
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O atendimento no Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela (CRNM) ocorre presencialmente. Para acompanhar o andamento do procedimento, o cidadão pode consultar por telefone ou e-mail.
Comunicação
Após o atendimento presencial, as comunicações serão feitas por email e ou por telefone.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
20 MINUTOS
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
60 MINUTOS
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Tel: (71) 3117-7448
E-mail: cr.racismo@sepromi.ba.gov.br
Procedimentos
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre procedimentos e fornecer acompanhamento das demandas de forma direta e eficaz. Nossos canais de comunicação incluem atendimento presencial, bem como resposta por e-mail e telefone.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Documento de identificação com foto