Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela (CRNM) é um órgão público estadual que integra o sistema de promoção da igualdade do estado da Bahia, vinculado à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI). Este centro oferece serviços gratuitos e especializados em apoio psicológico, social e jurídico, focado em questões relacionadas às relações raciais e ao fenômeno religioso. O CRNM desempenha um papel crucial no acolhimento, orientação e encaminhamento de casos de racismo e intolerância religiosa às instituições competentes. Além disso, atua como ponto de recepção para denúncias de violência racial e religiosa, com ênfase no atendimento às populações discriminadas, especialmente a população negra, alinhando-se com a competência executiva da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.
Órgão responsável

Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

O atendimento no Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela (CRNM) ocorre presencialmente. Para acompanhar o andamento do procedimento, o cidadão pode consultar por telefone ou e-mail.

Comunicação

Após o atendimento presencial, as comunicações serão feitas por email e ou por telefone.

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

20 MINUTOS

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

60 MINUTOS

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Tel: (71) 3117-7448
E-mail: cr.racismo@sepromi.ba.gov.br

Procedimentos

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas sobre procedimentos e fornecer acompanhamento das demandas de forma direta e eficaz. Nossos canais de comunicação incluem atendimento presencial, bem como resposta por e-mail e telefone.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Documento de identificação com foto


5
Baseado em 2 avaliações
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