Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Serviço destinado ao registro de ocorrências policiais no Estado da Bahia, de natureza delituosa ou não, nos limites previstos na portaria nº 150, de 2 de março de 2022 , diretamente pelo cidadão usuário, o que acarretará a adoção das medidas cabíveis ao caso.
    I - Não são passiveis de registro por meio eletrônico da Delegacia Virtual as seguintes infrações
    penais, na modalidade consumada ou tentada:
    a) homicídio (art. 121 do CP, em todas as suas formas);
    b) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP);
    c) infanticídio (art. 123 do CP);
    d) aborto (artigos 124, 125 e 126 do CP);
    e) lesão corporal de natureza grave e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §§ 2º e 3º do CP);
    f) perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem (artigos 131 e 132 do
    CP);
    g) crimes contra o patrimônio que tenham sido provocados com lesões corporais (157, § 3º, inc. I);
    h) latrocínio (art. 157, § 3º, inc. II do CP);
    i) extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).
Órgão responsável

Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Consultar o andamento de seu serviço na Delegacia Territorial ou Especializada.

Comunicação

A equipe da Delegacia Territorial ou Especializada realiza contato com usuário por meio de email,telefone e se necessário, pelo endereço informado pelo cidadão no Boletim de Ocorrêencia e no registro do agendamento

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

15

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

60

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

http://policiacivil.ba.gov.br

Procedimentos

Ouvidoria da PCBA
Email: ouvidoria.pc@pcivil.ba.gov.br
Telefones : (71)3116-6408 / 99631-5259 whatzapp

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023
Prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veiculos de empresas públicas de
transporte e de concessionárias de transportes coletivo nos dois primeiros casos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requisitos
    1. Ter idade igual ou maior que 18 anos
    2. Agendar o atendimento através do Sistema SAC

    Documentos
    1. RG
    2. CPF
    3. B.O
    4. Comprovante de Residência
    5. Permitido um acompanhante devidamente qualiícado( Portador de documento de
    identidade)

    Após ser ouvido o usuário será orientado a aguardar o contato da Delegacia Territorial ou Especializada responsável pela apuração dos fatos. Ficará a cargo da Delegacia responsável estabelecer contato com o usuário, preferencialmente por telefone, ou outro método que este tenha elegido para receber as comunicações oíciais, como forma de intimá-lo, ou orientá-lo acerca do cumprimento de alguma diligência necessária ao
    desenvolvimento da investigação e sua conclusão.


3.8
Baseado em 6 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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