Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Serviço destinado ao registro de ocorrências policiais no Estado da Bahia, de natureza delituosa ou não, nos limites previstos na portaria nº 150, de 2 de março de 2022 , diretamente pelo cidadão usuário, o que acarretará a adoção das medidas cabíveis ao caso.
I - Não são passiveis de registro por meio eletrônico da Delegacia Virtual as seguintes infrações
penais, na modalidade consumada ou tentada:
a) homicídio (art. 121 do CP, em todas as suas formas);
b) induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122 do CP);
c) infanticídio (art. 123 do CP);
d) aborto (artigos 124, 125 e 126 do CP);
e) lesão corporal de natureza grave e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §§ 2º e 3º do CP);
f) perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida ou saúde de outrem (artigos 131 e 132 do
CP);
g) crimes contra o patrimônio que tenham sido provocados com lesões corporais (157, § 3º, inc. I);
h) latrocínio (art. 157, § 3º, inc. II do CP);
i) extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Consultar o andamento de seu serviço na Delegacia Territorial ou Especializada.
Comunicação
A equipe da Delegacia Territorial ou Especializada realiza contato com usuário por meio de email,telefone e se necessário, pelo endereço informado pelo cidadão no Boletim de Ocorrêencia e no registro do agendamento
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
15
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
60
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
http://policiacivil.ba.gov.br
Procedimentos
Ouvidoria da PCBA
Email: ouvidoria.pc@pcivil.ba.gov.br
Telefones : (71)3116-6408 / 99631-5259 whatzapp
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023
Prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veiculos de empresas públicas de
transporte e de concessionárias de transportes coletivo nos dois primeiros casos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos
1. Ter idade igual ou maior que 18 anos
2. Agendar o atendimento através do Sistema SAC
Documentos
1. RG
2. CPF
3. B.O
4. Comprovante de Residência
5. Permitido um acompanhante devidamente qualiícado( Portador de documento de
identidade)
Após ser ouvido o usuário será orientado a aguardar o contato da Delegacia Territorial ou Especializada responsável pela apuração dos fatos. Ficará a cargo da Delegacia responsável estabelecer contato com o usuário, preferencialmente por telefone, ou outro método que este tenha elegido para receber as comunicações oíciais, como forma de intimá-lo, ou orientá-lo acerca do cumprimento de alguma diligência necessária ao
desenvolvimento da investigação e sua conclusão.