Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador (PEAS) é destinado à realização de
    atividades, preferencialmente, de natureza agropecuária, e de curta duração, com prazo máximo
    contínuo de até 01 (um) mês.
    Admitir-se-á ainda no PEAS a realização de atividades de caráter cultural, educacional, social
    e institucional, a exemplo de exposições, feiras, shows, congressos, conferências, convenções,
    encontros, solenidades e similares, condicionadas ao exame prévio de sua compatibilidade com o
    interesse público do uso do Parque
Órgão responsável

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Coordenação de Promoção de Feiras e Exposições
Email: thainan.andrade@seagri.ba.gov.br

Comunicação

71) 3115-2784 (Geral SEAGRI)
(71) 3115-2783 (Site SEAGRI)
(71) 3115-2862

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Caso a solicitação seja presencialmente, a previsão é em média de 30 minutos.

Prazo máximo estimado

1 mês.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Coordenação de Promoção de Feiras e Exposições
Email: thainan.andrade@seagri.ba.gov.br

Procedimentos

A comunicação se dará através do e-mail thainan.andrade@seagri.ba.gov.br
ou telefones
71) 3115-2784 (Geral SEAGRI)
(71) 3115-2783 (Site SEAGRI)
(71) 3115-2862

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Baixar no site e enviar preenchido para o e-mail: seagri.protocolo@seagri.ba.gov.br
    Caso não haja disponibilidade de datas a Coordenação de Promoção de Feiras e Promoção, juntamente com o Gabinete do Secretário entrarão em contato para informar.

    a) Requerimento Padrão ao Secretário da SEAGRI, que constitui o Anexo II, da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE Nº 001/2019, com as suas alterações, a ser formalizado (protocolado), com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) antes da data pretendida para a realização do evento e dependerá de autorização específica, identificada como “Autorização de Uso de Bem Público”.

    b) projeto do evento, com informações expressas sobre objeto, finalidade, cronograma de montagem, manutenção, desmontagem e limpeza do espaço, previsão de público, principais parceiros, descrição da estrutura de montagem, contendo demanda de ponto de água e ponto de esgoto, especificando por área e estandes, quando for o caso;

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    I – o projeto do evento, com informações sobre objeto, finalidade, cronograma de montagem,
    uso, desmontagem e limpeza do espaço;
    II – cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de endereço atualizado do seu
    representante legal;
    II – cópia atualizada do CNPJ/MF, do Estatuto/Contrato Social e da Ata da Assembleia (cópia
    atualizada)

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para o uso do PEAS será exigida do interessado uma caução correspondente a 10% (dez por cento) do valor do evento, de acordo com a Tabela de Remuneração que constitui o Anexo III desta Instrução, observando os seguintes procedimentos:

    I – o depósito da caução se dará por Documento de Arrecadação - Não Tributário (DAE-NT), de acordo com a legislação ou ato normativo estadual vigente, nos seguintes prazos:
    a) reserva de pauta de até 05 (cinco) meses: à vista.
    b) reserva de pauta de 06 (seis) a 11 (onze) meses: até 30 (trinta) dias;
    c) reserva de pauta a partir de 12 (doze) meses: 60 (sessenta) dias;
    II – o DAE-NT deverá ser emitido pela Diretoria Geral da SEAGRI, com a especificação do código 8018 – Cauções;
    III – a comprovação do depósito da caução deverá ser apresentada pelo interessado à Coordenação de Promoção de Feiras e Exposições da SPA, após a aprovação da reserva de pauta para eventos do PEAS, sob pena de arquivamento do processo;
    IV – a devolução da caução será realizada até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Devolução, desde que os espaços ocupados e equipamentos utilizados sejam entregues nas mesmas condições do recebimento, caso contrário, será descontado o valor correspondente ao dano causado;
    V – em caso de necessidade de remarcação do evento, caberá à SEAGRI autorizar a nova data pleiteada, mantendo-se a caução como garantia para a reserva requerida.

    Canais de atendimento:

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para assinatura do Termo de Autorização de Uso do PEAS o interessado apresentará:
    a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado;
    b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
    c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
    d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa;
    e) alvará de Licença e Funcionamento do evento junto à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (SUCOM);
    f) alvará junto ao Juizado da Infância e Juventude quando o evento tiver no público a participação de crianças e/ou adolescentes;
    g) alvará da Vigilância Sanitária da(s) Empresa (s) Fornecedora (s) de Alimentação;
    h) autorização do Corpo de Bombeiros;
    i) autorização da Polícia Militar;
    j) guia de trânsito animal (GTA) emitida pela ADAB, se couber;
    k) comprovante de recolhimento de Direitos Autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), se couber;
    l) relatório com detalhamento das características do evento, especificando, no que couber, a realização de negócios e comercialização de bens, a presença de público, de produtores e expositores, a relevância do evento para a economia local, regional e do Estado.

    Canais de atendimento:

Etapa: 5

    Pré requisitos e documentos necessários:

    É obrigatório o ressarcimento das despesas relativas ao consumo de energia, água ou quaisquer outras exigíveis em legislação ou ato normativo federal, estadual e/ou municipal durante o período do uso do PEAS.

    Após está etapa é devolvida a caução. (Caso a devolução do espaço esteja na mesma condição que foi entregue).

    Canais de atendimento: