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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos (SJDH), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é responsável pelo cumprimento do Decreto nº 22.293/2023, que assegura às pessoas com transtorno do espectro autista, a Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista do Estado da Bahia.
Conforme Lei Federal Nº 13.997/2020, o objetivo da CIPTEA é “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.”.
Órgão responsável
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
sistema ciptea.sjdh.ba.gov.br
(71) 3115-0308
E-mail: cipteaba@sjdh.ba.gov.br
Comunicação
Telefone e email
(71) 3115-0308
E-mail: cipteaba@sjdh.ba.gov.br
Ouvidoria Geral do Estado: 0800 071 5353 - Ligações de fixo (71) 4020-5353 - Ligações de celular/fixo com custo local e atendimento por WhatsApp
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
30 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
2 DIAS ÚTEIS ( 48 horas prazo mínimo)
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3115-0308
E-mail: cipteaba@sjdh.ba.gov.br
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado: 0800 071 5353 - Ligações de fixo (71) 4020-5353 - Ligações de celular/fixo com custo local e atendimento por WhatsApp
Prioridades de atendimento
O atendimento não tem prioridade
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, assinatura e carimbo.
2. Comprovante de residencia de água, luz, cartão de credito ou declaração de residencia emitido por Associação de bairro ou Instituições religiosas.
3. RG e CPF da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista
4. Rg e CPF do Responsável Legal
5. A foto será retirada no momento do atendimento. O requerente deverá estar presente.
O solicitante preciso preencher os dados pessoais no computador, imprimir, assinar, escanear, para anexar no sistema. Importante saber o tipo sanguíneo e tirar foto visível para anexar ao sistema junto com os documentos necessários.
Conforme Lei Federal Nº 13.997/2020, “A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional..”