Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Agendamento que possibilita ao usuário solicitar atendimento de baixa complexidade junto à Agência da Previdência Social de sua escolha para que seja verificada situação que não possa ser solucionada por meio da Central 135 ou pelo requerimento remoto.
Atenção: O agendamento deste serviço deverá ser feito em situações excepcionais, devidamente identificadas.
Esse atendimento abrange os serviços elencados abaixo:
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
- Retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;
- Devolução de Documentos;
- Retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135;
- Orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- Protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos;
- Juntada de documentos em requerimento com status "Em Análise", que tenha atingido limite de 50 MB dos anexos.
- Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão);
- Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato;
Órgão responsável
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Central 135 e Meu INSS (Aplicativo ou Internet)
Comunicação
Central 135 e Meu INSS (Aplicativo ou Internet)
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
A previsão de espera é de até 15 minutos, podendo variar de acordo com a demanda ou casos fortuitos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
O prazo estimado de atendimento é de 20 minutos.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Intranet, Central 135
Procedimentos
Central 135 e Meu INSS (Aplicativo ou Internet)
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
É necessário que o cidadão se apresente com um documento identidade oficial e o CPF.
Caso seja procurador ou representante legal, apresentar o documento que outorga poderes (Procuração/Termo de Representação Legal); identidade do procurador/Representante legal e documento do outorgante.
Outros documentos poderão ser necessários de acordo com a especificidade do atendimento.
Para mais informações, ligar na Central 135.
https://meu.inss.gov.br/#/login
https://www.gov.br/inss/pt-br