Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Expedição de relatório circunstanciado informando o comportamento da pessoa monitorada, extraído do sistema de monitoração, indicando eventuais violações cometidas em detrimento das regras estabelecidas judicialmente.
Órgão responsável

Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

E-mail: sgp@seap.ba.gov.br
(cmep@seap.ba.gov.br)

Caso seja de extrema necessidade , o Advogado do preso pode entrar em contato pelo meio de contato , ou se dirigindo até a unidade responsavél.

Comunicação

http://www.seap.ba.gov.br- Para consulta de telefones das Unidades

E-mail: sgp@seap.ba.gov.br
Telefone: (71) 3118-7309
ou Entrar em contato com o setor responsável pelo serviço

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

02 Dias úteis

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

30 Dias Finais

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

E-mail,Telefone
E-mail: sgp@seap.ba.gov.br

Telefone: (71) 3118-7309

Procedimentos

Por Advogado:
Via E-mail: (cmep@seap.ba.gov.br), caso haja pendência de respostas podem cobrar ou recebe-lá por lá.
ou se dirigir até a secretariaria Penitenciária para sanar dúvidas.
Endereço: 3a Avenida Centro Administrativo da Bahia, 310 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, 41745-005

Prioridades de atendimento

Não se Aplica

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Encaminhamento do requerimento juntamente com a procuração do advogado, e ese for por intermédio do poder judiciário o encaminhamento deverá ser via malote digital.
    Documento Necessario:
    Oficio do poder judiciário

    O juiz pode determinar a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
    1 – autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    2 – determinar a prisão domiciliar.
    3- Apresentar a requisição do poder judiciário em algum núcleo Remoto da CMEP na capital ou interior do Estado da Bahia.


4.3
Baseado em 6 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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