Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Produção ou concessão de pautas para eventos diversos com o objetivo de proporcionar ao público ações das mais variadas expressões artísticas e culturais sob curadoria da direção e/ou administração. Nesta categoria o MAB abriga atividades relacionadas à música, teatro, sarau, ensaios, oficinas, dança, contação de histórias, lançamentos de livros ou qualquer atividade artística cultural demandada pela sociedade.
Órgão responsável
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
E-mail: museudeartedabahia@gmail.com
Telefone: (71) 3117-6902
Comunicação
O Museu possui na portaria o Livro de Comentários, de acesso público para manifestação. A Administração do Museu está sempre disposta a receber visitantes ou parceiros para manifestações de apreço ou críticas.
Comentários podem também ser feitos através do E-mail museudeartedabahia@gmail.com ou através do Instagram: @museudeartedabahia.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
02 (dois) dias úteis
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
10 (dez) dias úteis
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Os interessados devem entrar em contato com o MAB através do telefone (71) 3117-6908 (assessoria da direção) ou (71) 3117-6902 (administração), redes sociais ou E-mail museudeartedabahia@gmail.com.
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação com a ouvidoria, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Descrever no e-mail qual será o teor do Evento.
Não se aplica
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Não se aplica
Não se aplica
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Não se aplica
Não se aplica