Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é expedida no Estado da Bahia pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) através do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), unidade do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O documento impresso contém os dados biográficos (o nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular), e os dados biométricos (a fotografia e a assinatura do titular do documento).
No documento físico impresso, ainda será possível constar as informações incluídas mediante pedido: nome social, condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida.
O documento digital conterá, além das informações já constantes no documento físico, o número único da matrícula da certidão de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento, disposição a doar órgãos em caso de morte, além dos dados incluídos a pedido, ou seja: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Identidade Funcional, Carteira Profissional, Certificado Militar, tipo sanguíneo e Fator RH, numero do NIS/PIS/PASEP.
Órgão responsável
Departamento de Polícia Técnica - DPT
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
https://ba.gov.br ou aplicativo BA.GOV.BR
Comunicação
Site Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.mg.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-3070
Ca l Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800-284-0000.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Em média, 15 minutos, podendo estender em casos excepcionais.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será entregue no prazo máximo de 7 dias úteis após o atendimento (identificação), a depender da localização do município da solicitação. A informação quanto a data provável para a CIN estar pronta e disponível é impressa no Protocolo entregue ao(a) solicitante.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Não se aplica.
Procedimentos
Ao receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações,
informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei Federal nº 14.626/2023
Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Lei Federal nº 13.977/2020
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), terão atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Legislações Pertinente
- ORIENTAÇÃO PARA FOTOGRAFIAS PADRÃO OACI EM DOCUMENTOS
- Decreto Nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, que dispõe sobre o serviço de identificação do cidadão e sobre a governança da identificação e institui a Cefic..
- Lei Nº 9.049, de 18 de maio de 1995, que faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica.
- Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais
- Lei 9.454 de 7 de abril de 1997, que institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
- Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às carteiras de identidade e regula sua expedição.
- Decreto Nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983 e Lei 9.454, de 7 de abril de 1997.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO O atendimento na Rede SAC será realizado mediante agendamento na Plataforma ou App BA.GOV
2. Apresentar todos os documentos obrigatórios originais ou fotocópias autenticadas em cartório, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.
Obs: Serão aceitas Certidões (nascimento/casamento) em formato eletrônico. No entanto, é necessário que apresente uma cópia impressa deste documento durante o atendimento.
QUEM PODE SOLICITAR
Qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou Português com igualdade de direitos, maior de 16 (dezesseis) anos.
O menor de 16 (dezesseis) anos e o maior de 16 (dezesseis) anos que não puder exprimir sua vontade deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou outro(a) responsável legal (aquele que detém a responsabilidade jurídica nos termos da lei), que apresentará documento oficial com fotografia que o(a) identifique e termo que comprove sua responsabilidade jurídica sobre a pessoa.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1) Para Brasileiros Natos;
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil:
• Para pessoa solteira, certidão de nascimento;
• Para pessoa casada, certidão de casamento;
• Para pessoa viúva, certidão de casamento com averbação da viuvez ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge;
• Para pessoa separada, desquitada ou divorciada, certidão de casamento com averbação da separação, desquite ou divórcio.
Obs:. Certidões plastificadas somente serão aceitas se acompanhadas por cópia simples.
2) Para Brasileiros Naturalizados
• Certificado de Naturalização ou Cópia do Diário Oficial da União com os respectivos dados.
3) Para Portugueses com Igualdade de Direitos;
• Certificado de Igualdade de Direitos ou Cópia do Diário Oficial da União com os respectivos dados.
Obs:. Para a emissão da identidade de crianças menores de 3 anos, é necessário apresentar uma foto 3x4 com fundo branco. Por favor, consulte as orientações detalhadas no item de Informações Adicionais.
INFORMAÇÕES INCLUÍDAS A PEDIDO
• O nome social: será incluído nos termos do dispositivo no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, mediante requerimento disponibilizado na unidade de atendimento, escrito e assinado pelo(a) interessado(a) sem prejuízo da menção ao nome do registro civil e sem a exigência de documentação comprobatória;
• Tipo sanguíneo e fator RH: mediante documento físico oficial com fotografia que contenha o fator RH e o grupo sanguíneo, cartão físico de doador do centro de referência HEMOBA ou exame laboratorial impresso devidamente assinado e carimbado por profissional responsável.
• Disposição a doar órgãos em caso de morte: simples manifestação de vontade do solicitante, no caso de menor ou pessoa que não possa exprimir sua vontade a opção será feita pelo responsável legal;
• Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida: mediante apresentação de atestado/relatório médico impresso. Se a condição especifica de saúde puder ser observada pelo identificador (exemplo, deficiência física) não será necessário a apresentação de laudo médico. A Carteira CIPTEA será aceita como prova da Condição do Transtorno do Espectro Autista.
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• Título de Eleitor: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• Identidade Funcional ou Carteira Profissional: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• Certificado Militar: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
• NIS/PIS/PASEP: Apresentar um documento oficial original, uma copia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
DISPOSIÇÕES SOBRE O PADRÃO DA FOTOGRAFIA
a- A fotografia para a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será feita no momento do atendimento a solicitação do documento no tamanho 3x4 centímetros, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil - OACI, sendo solicitado o fornecimento para pessoas enfermas e menores de três (3) anos.
b- A fotografia para a Carteira de Identidade Nacional (CIN) deve ter a imagem frontal da pessoa a ser identificada, colorida, sem retoque e com a cor do fundo branca;
c- A imagem da fotografia deve ser recente e de acordo como a pessoa a ser identificada se apresenta no momento. A fotografia não poderá apresentar reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte;
d- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmara e a pessoa deve estar com olhar frontal (feito abertamente, direto, radical);
e- A margem mínima da parte superior da foto deve ter 0,2 mm, a altura do rosto na vertical deverá ser de no mínimo 2,5 cm e de no máximo 3,0 cm. O tamanho do rosto da pessoa a ser identificada deverá ocupar no mínimo 2/3 da foto, ou seja, 8 cm²;
f- Não serão aceitas fotografias de pessoas sorrindo, de perfil ou com adereços que possam alterar a fisionomia, óculos esportes, vestidas com roupas apresentando dizeres políticos ou comerciais, nem fotografias com frases, carimbos, números e datas de qualquer natureza;
g- Pretendentes a carteira de identidade que aleguem questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc.), devem apresentar perfeitamente visíveis, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;
h- Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utilizá-lo no momento da foto, desde que seja de cor neutra e clara;
i- Crianças pequenas devem ser fotografadas com a fisionomia mais neutra possível. Nessas fotografias devem aparecer somente o rosto e ombro da criança totalmente enquadrados pela câmera. Não podem aparecer brinquedos, adereços no cabelo ou as mãos de pessoas segurando-as;
j- Não há impedimento quanto ao uso de franja, contanto que as sobrancelhas fiquem visíveis na foto e no ato da identificação.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Ter solicitado a 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e ainda não ter retirado o documento emitido.
Documento necessário:
O PROTOCOLO recebido no momento da identificação no posto.
QUEM PODE SOLICITAR
O(A) cidadão(ã) que tenha solicitado a 1ª via da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O(A) cidadão(ã) que desejar consultar se a Carteira de Identidade Nacional (CIN) solicitada já se encontra disponível para retirada no posto de identificação, deverá adotar o seguinte procedimento:
1- Acessar o site www.ba.gov.br;
2- Pesquisar o serviço CONSULTAR ANDAMENTO DA SOLICITAÇÂO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN);
3- Clicar no ícone: CONSULTAR;
4- Digitar os treze (13) caractéres que constam abaixo do código de barras, no protocolo recebido no momento da identificação;
5- Clicar no ícone: CONFIRMAR.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Para recebimento do documento será necessário:
- Se dirigir ao mesmo posto onde foi solicitado o documento. Alguns postos da Rede SAC somente trabalham com agendamento.
- Apresentação do Protocolo recebido no momento da solicitação da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
SOLICITANTE MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS
O documento do(a) maior de 18 (dezoito) anos somente poderá ser retirado pelo(a) titular, salvo se for por terceiro mediante apresentação conjunta dos seguintes documentos:
1- Protocolo do solicitante;
2- Autorização para recebimento da Carteira de Identidade Nacional (CIN) feita pelo solicitante do documento em folha de papel à parte ou no próprio protocolo, assinando-o conforme a CIN a ser retirada;
3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.
SOLICITANTE MAIOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS
O documento do maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos poderá ser retirado pelo próprio solicitante mediante a apresentação do protocolo recebido durante o atendimento à solicitação: poderá também ser retirado pelo pai, mãe ou outro representante legal, mediante apresentação conjunta do protocolo e dos respectivos documentos oficiais que o identifique.
Outra pessoa (terceiro) somente poderá realizar a retirada da CIN se apresentar os seguintes documentos conjuntamente:
1- Protocolo do solicitante;
2- Autorização para o recebimento da CIN feita pelo solicitante em papel à parte ou no próprio protocolo, assinando-o conforme o documento a ser retirado;
3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.
SOLICITANTE MENOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS OU MAIOR DE 16 (DEZESSEIS) ANOS QUE NÃO PUDER EXPRIMIR A SUA VONTADE
O documento do menor de 16 (dezesseis) anos ou do maior de 16 (dezesseis) anos que não puder exprimir sua vontade, somente poderá ser retirado pelo pai, mãe ou outro representante legal, mediante apresentação conjunta dos seguintes documentos:
1- Protocolo do solicitante;
2- Documento que comprove sua responsabilidade jurídica;
3- Documento oficial com fotografia que o(a) identifique.
O documento deverá ser recebido no mesmo local onde foi solicitado.
O horário para a entrega do documento é o mesmo do funcionamento do posto.