Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Solicitação de Atividades Complementares é formalizada pelos estudantes dos Cursos Universidade do Estadual da Bahia que precisa comprovar cumprida condição necessária para integralização do Curso – conforme previsto no Regimento Interno
Art. 234. As Atividades Acadêmicas Articuladas à Formação das Atividades Complementares (AAC) integram o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), com oferta regular e mecanismos efetivos de planejamento e acompanhamento, funcionando de forma adequada às práticas institucionalizadas no âmbito interno e/ou externo. RESOLUÇÃO Nº 1.371/2019.
Órgão responsável
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Portal ba.gov.br
Comunicação
Para realização das manifestações utilize os canais de acesso da Ouvidoria:
E-mail: listaouvidoria@uneb.br;
Fale Conosco no sitio https://portal.uneb.br/
Telefone: 3117-2261
Site Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.mg.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-3070
Call Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800-284-0000.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Prazo determinado no Calendário Acadêmico vigente
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Call Center SAC71 4020-5353
Contato UNEB Tel: 3117-2261
https://portal.uneb.br/
Procedimentos
Ao receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
- Requerimento do estudante preenchido na plataforma ba.gov
- Documentação comprobatória da atividade complementar (Atestado, diploma, certificado, declaração ou trabalho científico)