Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza imaterial, por meio do Registro Especial, conforme disposto na Lei 8.895/2003 e no Decreto que a regulamenta 10.639/2003 e de acordo com procedimentos determinados através de portaria normativas e resoluções.
    Unidade Responsável:
    Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (Dipat) através da Gerência de Patrimônio Imaterial (Geima)
    Por ofício: dirigido ao Diretor do Ipac.
Órgão responsável

Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

E-mail: protocolo.ipac@ipac.ba.gov.br
E-mail: geima.ipac@ipac.ba.gov.br

Comunicação

Ouvidoria IPAC: ipac1@ipac.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Até 30 (trinta) dias, para informar a abertura de processo administrativo.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Até 3 (três) anos, para informar o deferimento ou indeferimento do Registro Especial.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

E-mail: protocolo.ipac@ipac.ba.gov.br
E-mail: geima.ipac@ipac.ba.gov.br

Procedimentos

Os mecanismos de comunicação com a ouvidoria, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requerimento dirigido diretamente ao Diretor do IPAC. O requerimento deve ser apresentado em formato original, datado e assinado, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
    Identificação do proponente (nome, endereço, telefone, e-mail etc.);
    Justificativa do pedido;
    Denominação e descrição sumária do bem, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;
    Informações históricas básicas sobre o bem;
    Documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras ou filmes;
    Referências documentais e bibliográficas disponíveis; e
    Declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência à instauração do processo de Registro.
    Remessa física: o ofício deverá ser protocolado na sede do Ipac; e
    Remessa eletrônica: o ofício deverá ser enviado para o e-mail:

    Procedimentos Necessários
    Os agentes competentes realizam a solicitação da instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza imaterial;
    A Gerência de Patrimônio Imaterial recebe as solicitações, analisa, levantam as informações complementares e elaboram o parecer preliminar;
    A Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural encaminha parecer preliminar, demais documentos e pleito para apreciação da Diretoria Geral do Ipac;
    Após apreciação do Pleito pela Diretoria Geral do Ipac, se deferido é realizada a Notificação Pública no DOE de abertura do processo administrativo para a realização da Instrução da pesquisa e elaboração do Dossiê de Patrimoniaçização;
    Após a finalização do Dossiê de Patrimonialização, este é remetido para Conselho Estadual de Cultura emitir Parecer Final, se deferido, o processo segue para a Casa Civil, onde o governador emitirá o Decreto de Registro Especial.
    Decreto de Registro Especial é publicado do DOE.


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