Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza imaterial, por meio do Registro Especial, conforme disposto na Lei 8.895/2003 e no Decreto que a regulamenta 10.639/2003 e de acordo com procedimentos determinados através de portaria normativas e resoluções.
Unidade Responsável:
Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (Dipat) através da Gerência de Patrimônio Imaterial (Geima)
Por ofício: dirigido ao Diretor do Ipac.
Órgão responsável
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
E-mail: protocolo.ipac@ipac.ba.gov.br
E-mail: geima.ipac@ipac.ba.gov.br
Comunicação
Ouvidoria IPAC: ipac1@ipac.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Até 30 (trinta) dias, para informar a abertura de processo administrativo.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Até 3 (três) anos, para informar o deferimento ou indeferimento do Registro Especial.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
E-mail: protocolo.ipac@ipac.ba.gov.br
E-mail: geima.ipac@ipac.ba.gov.br
Procedimentos
Os mecanismos de comunicação com a ouvidoria, após receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requerimento dirigido diretamente ao Diretor do IPAC. O requerimento deve ser apresentado em formato original, datado e assinado, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
Identificação do proponente (nome, endereço, telefone, e-mail etc.);
Justificativa do pedido;
Denominação e descrição sumária do bem, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;
Informações históricas básicas sobre o bem;
Documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras ou filmes;
Referências documentais e bibliográficas disponíveis; e
Declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência à instauração do processo de Registro.
Remessa física: o ofício deverá ser protocolado na sede do Ipac; e
Remessa eletrônica: o ofício deverá ser enviado para o e-mail:
Procedimentos Necessários
Os agentes competentes realizam a solicitação da instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza imaterial;
A Gerência de Patrimônio Imaterial recebe as solicitações, analisa, levantam as informações complementares e elaboram o parecer preliminar;
A Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural encaminha parecer preliminar, demais documentos e pleito para apreciação da Diretoria Geral do Ipac;
Após apreciação do Pleito pela Diretoria Geral do Ipac, se deferido é realizada a Notificação Pública no DOE de abertura do processo administrativo para a realização da Instrução da pesquisa e elaboração do Dossiê de Patrimoniaçização;
Após a finalização do Dossiê de Patrimonialização, este é remetido para Conselho Estadual de Cultura emitir Parecer Final, se deferido, o processo segue para a Casa Civil, onde o governador emitirá o Decreto de Registro Especial.
Decreto de Registro Especial é publicado do DOE.