Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos (SJDH), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
Órgão responsável

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

(71) 3115-6194
(71) 996101632 - (WHATSAPP MENSAGEM)
E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br

Comunicação

(71) 3115-6194
(71) 996101632 - (WHATSAPP MENSAGEM)
E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br
Ouvidoria Geral do Estado: 0800 071 5353 - Ligações de fixo (71) 4020-5353 - Ligações de celular/fixo com custo local e atendimento por WhatsApp

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

30 minutos

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

2 DIAS ( 48 horas prazo mínimo)

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3115-6194
(71) 996101632 - (WHATSAPP mensagem )
E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br

Procedimentos

Ouvidoria Geral do Estado: 0800 071 5353 - Ligações de fixo (71) 4020-5353 - Ligações de celular/fixo com custo local e atendimento por WhatsApp

Prioridades de atendimento

O atendimento não tem prioridade

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Preenchimento do requerimento de reconsideração de acompanhante
    2. Relatório médico detalhando explicando a necessidade de acompanhamento,
    3. RG e CPF

    O acompanhante não poderá ser menor de 18 anos.
    Para a Deficiência Intelectual, criança e adolescente com deficiência é obrigatório o cadastro de acompanhante(s).
    Os documentos podem ser enviados para o e-mail passelivreba@sjdhds.ba.gov.br

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Formulários do Passe Livre Intermunicipal, devidamente preenchidos, assinados e carimbados (frente e verso).
    1.1 Atestado Médico e Relatório Médico Detalhado preenchido pelo medico.
    1.2 Requerimento preenchido pelo requerente ou alguém que possa ajudar.
    2. Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    - Certidão de Nascimento;
    - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    - Carteira de Identidade.
    3.Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
    4.Cópia do comprovante atualizado de residência
    5. Cópia do comprovante de renda pessoal e da composição familiar com documento de identificação (Declaração de BenefÍcio do INSS, contra cheque para maiores. Na falta da renda utilizar a formulário de declaração de ausência de renda.:
    6. Beneficio de Prestação Continuada - BPC - caso tenha
    8. Copia do cartão do Passe Livre Municipal ou Interestadual (se for beneficiário) * não obrigatório

    Na ausência de CPF, CEP e email as informações não serão cadastradas no sistema.
    Caso no momento da conferencia esteja faltando algum documento o (a) atendente irá anexar os documentos que estão presentes e o (s) documento (s) faltantes poderá ser anexado posteriormente pelo próprio requerente.
    O requerente tem direito ao cadastro de até cinco acompanhantes que deverá ser adicionado após a aprovação do processo digital, devendo apresentar no ato da retirada da passagem documento de identificação com foto.
    A documentação passará por três analises especificas: Analise Social (requerimento), da deficiência (formulários médicos) e final, garantindo a avaliação mais apurada das informações contidas no requerimento.
    Caso a documentação seja deferida, no prazo mínimo de 48horas, a carteira será disponibilizada através do sistema passelivre.sjdh.ba.gov.br. O requerente deverá realizar cadastro com seu CPF, um email e criar senha para acesso.
    Em caso de indeferimento social ou médico o requerente poderá recorrer a decisão entrando como novo processo e nova documentação.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Em caso de Indeferimento Social: Preenchimento de requerimento de recurso administrativo; Copia do RG; documentos pendentes (comprovantes de renda)
    Em caso de Indeferimento Médico: Preenchimento de requerimento de recurso administrativo; Copia do RG; relatório/Laudo Médico mais detalhado relacionada à Deficiência

    O Recurso Administrativo é um direito do requerente do Passe Livre Intermunicipal, que, ao não concordar com o primeiro resultado do seu processo solicita junto à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS a reavaliação.
    Art. 7º. O benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia será indeferido caso o requerimento não atenda às exigências contidas neste Decreto.
    § 1º Sendo indeferida a solicitação, o órgão do Poder Executivo Estadual competente informará os motivos do indeferimento ao requerente por meio de carta com Aviso de Recebimento - AR.
    § 2º Em caso de indeferimento, caberá recurso a ser julgado por uma comissão designada para este fim, a ser instituída por meio de Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão denegatória.
    § 3º A decisão da comissão julgadora deverá ser fundamentada e será proferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso.

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Rg e CPF do requerente
    Email
    Criar senha de acesso e confirmar

    Esta etapa é necessário para o requerente que irá pela primeira vez acessar o sistema. Após inserir o CPF, email criar a senha e confirmar o requerente deverá ir no email cadastrado para validar o acesso ao sistema.


4.4
Baseado em 638 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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