Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com de ciência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
Órgão responsável

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Através dos telefones, email ou 0800 284 0011 _ Ouvidoria Geral do Estado

Comunicação

Telefone e email
(71) 3115-6194
(71) 3115-0255
E-mail: passelivreba@gmail.com

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

5 a 20 minutos

Prazo máximo estimado

30 dias

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(71) 3115-6194
(71) 3115-0255
E-mail: passelivreba@gmail.com

Procedimentos

Através dos telefones, email ou 0800 284 0011 _ Ouvidoria Geral do Estado

Prioridades de atendimento

O atendimento não tem prioridade

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Formulários do Passe Livre Intermunicipal, devidamente preenchidos, assinados e carimbados pela assistente social do CRAS e do Médico
    2. Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
    - Certidão de Nascimento;
    - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    - Carteira de Identidade.
    3.Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
    4.Cópia do comprovante atualizado de residência
    5. Cópia do comprovante de renda pessoal e da composição familiar:
    6. Cópia de um documento de identificação do(s) acompanhante(s) - Caso tenha direito.
    7. Beneficio de Prestação Continuada - BPC - caso tenha
    8. Copia do cartão do Passe Livre Municipal ou Interestadual (se for beneficiário)

    Na ausência de CPF e CEP as informações não serão cadastradas no sistema.
    Caso no momento da conferencia esteja faltando algum documento o (a) atendente não receberá a documentação.
    O requerente tem direito ao cadastro de até três acompanhantes em formulário preenchido pela Assistente Social do CRAS ou da Secretaria da Assistência Social, devendo apresentar no ato da retirada da passagem documento de identificação com foto.
    A documentação passará por três analises especificas: Analise Social, Médica e Final, garantindo a avaliação mais apurada das informações contidas no requerimento e documentação entregue no Posto de Atendimento.
    Caso a documentação seja deferida a carteira será confeccionada e entregue no Posto de Atendimento do SINE Bahia e/ou SAC Barra (caso o requerente tenha entregue a documentação neste posto)
    Em caso de indeferimento social ou médico o requerente poderá recorrer a decisão, através de recurso administrativo (próxima etapa)

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Em caso de Indeferimento Social: Preenchimento de requerimento de recurso administrativo; Copia do RG; documentos pendentes (comprovantes de renda, residência, nº CPF e/ou falta de informações no Requerimento do Passe Livre Intermunicipal);
    Em caso de Indeferimento Médico: Preenchimento de requerimento de recurso administrativo; Copia do RG; relatório/Laudo Médico mais detalhado relacionada à Deficiência

    O Recurso Administrativo é um direito do requerente do Passe Livre Intermunicipal, que, ao não concordar com o primeiro resultado do seu processo solicita junto à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS a reavaliação.
    Art. 7º. O benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia será indeferido caso o requerimento não atenda às exigências contidas neste Decreto.
    § 1º Sendo indeferida a solicitação, o órgão do Poder Executivo Estadual competente informará os motivos do indeferimento ao requerente por meio de carta com Aviso de Recebimento - AR.
    § 2º Em caso de indeferimento, caberá recurso a ser julgado por uma comissão designada para este fim, a ser instituída por meio de Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão denegatória.
    § 3º A decisão da comissão julgadora deverá ser fundamentada e será proferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso.

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Preenchimento do requerimento de reconsideração de acompanhante, relatório médico detalhando explicando a necessidade de acompanhamento.

    O acompanhante não poderá ser menor de idade.
    Para a Deficiência Intelectual, criança e adolescente com deficiência é obrigatório o cadastro de acompanhante(s).

    Canais de atendimento:


4.3
Baseado em 396 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela