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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos (SJDH), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, é responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
Órgão responsável
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
(71) 3115-6194
(71) 996101632 - (WHATSAPP MENSAGEM)
E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br
Comunicação
(71) 3115-6194
(71) 996101632 - (WHATSAPP MENSAGEM)
E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br
Ouvidoria Geral do Estado: 0800 071 5353 - Ligações de fixo (71) 4020-5353 - Ligações de celular/fixo com custo local e atendimento por WhatsApp
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
30 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
2 DIAS ( 48 horas prazo mínimo)
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
(71) 3115-6194
(71) 996101632 - (WHATSAPP mensagem )
E-mail: passelivreba@sjdh.ba.gov.br
Procedimentos
Ouvidoria Geral do Estado: 0800 071 5353 - Ligações de fixo (71) 4020-5353 - Ligações de celular/fixo com custo local e atendimento por WhatsApp
Prioridades de atendimento
O atendimento não tem prioridade
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Preenchimento do requerimento de reconsideração de acompanhante
2. Relatório médico detalhando explicando a necessidade de acompanhamento,
3. RG e CPF
O acompanhante não poderá ser menor de 18 anos.
Para a Deficiência Intelectual, criança e adolescente com deficiência é obrigatório o cadastro de acompanhante(s).
Os documentos podem ser enviados para o e-mail passelivreba@sjdhds.ba.gov.br
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Formulários do Passe Livre Intermunicipal, devidamente preenchidos, assinados e carimbados (frente e verso).
1.1 Atestado Médico e Relatório Médico Detalhado preenchido pelo medico.
1.2 Requerimento preenchido pelo requerente ou alguém que possa ajudar.
2. Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Carteira de Identidade.
3.Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
4.Cópia do comprovante atualizado de residência
5. Cópia do comprovante de renda pessoal e da composição familiar com documento de identificação (Declaração de BenefÍcio do INSS, contra cheque para maiores. Na falta da renda utilizar a formulário de declaração de ausência de renda.:
6. Beneficio de Prestação Continuada - BPC - caso tenha
8. Copia do cartão do Passe Livre Municipal ou Interestadual (se for beneficiário) * não obrigatório
Na ausência de CPF, CEP e email as informações não serão cadastradas no sistema.
Caso no momento da conferencia esteja faltando algum documento o (a) atendente irá anexar os documentos que estão presentes e o (s) documento (s) faltantes poderá ser anexado posteriormente pelo próprio requerente.
O requerente tem direito ao cadastro de até cinco acompanhantes que deverá ser adicionado após a aprovação do processo digital, devendo apresentar no ato da retirada da passagem documento de identificação com foto.
A documentação passará por três analises especificas: Analise Social (requerimento), da deficiência (formulários médicos) e final, garantindo a avaliação mais apurada das informações contidas no requerimento.
Caso a documentação seja deferida, no prazo mínimo de 48horas, a carteira será disponibilizada através do sistema passelivre.sjdh.ba.gov.br. O requerente deverá realizar cadastro com seu CPF, um email e criar senha para acesso.
Em caso de indeferimento social ou médico o requerente poderá recorrer a decisão entrando como novo processo e nova documentação.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Em caso de Indeferimento Social: Preenchimento de requerimento de recurso administrativo; Copia do RG; documentos pendentes (comprovantes de renda)
Em caso de Indeferimento Médico: Preenchimento de requerimento de recurso administrativo; Copia do RG; relatório/Laudo Médico mais detalhado relacionada à Deficiência
O Recurso Administrativo é um direito do requerente do Passe Livre Intermunicipal, que, ao não concordar com o primeiro resultado do seu processo solicita junto à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS a reavaliação.
Art. 7º. O benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia será indeferido caso o requerimento não atenda às exigências contidas neste Decreto.
§ 1º Sendo indeferida a solicitação, o órgão do Poder Executivo Estadual competente informará os motivos do indeferimento ao requerente por meio de carta com Aviso de Recebimento - AR.
§ 2º Em caso de indeferimento, caberá recurso a ser julgado por uma comissão designada para este fim, a ser instituída por meio de Portaria, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão denegatória.
§ 3º A decisão da comissão julgadora deverá ser fundamentada e será proferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso.
Etapa: 4
Pré requisitos e documentos necessários:
Rg e CPF do requerente
Email
Criar senha de acesso e confirmar
Esta etapa é necessário para o requerente que irá pela primeira vez acessar o sistema. Após inserir o CPF, email criar a senha e confirmar o requerente deverá ir no email cadastrado para validar o acesso ao sistema.