Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Orientações e procedimentos necessários para a Constituição de Sociedade Empresária Limitada.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: http://www.juceb.ba.gov.br/
App: REGIN - Registro Nacional de Contribuintes

Comunicação

Email Ouvidoria JUCEB: ouvidoria@juceb.ba.gov.br
Fone: 71 3326-8033/8034

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

De 15 à 30 min.

Prazo máximo estimado

2 dias úteis

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato


Gerência da Capital - Tel.: 71 3326-8009
Gerência do Interior - Tel. : 71 3326-8015

Procedimentos

Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. EX.: 18/0000-00

Prioridades de atendimento

Lei nº 10.048/2000
Lei nº 10.471/2003
Lei nº 13466/2017

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Requerimento assinado por administrador ou sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.

    Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública.

    - Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013.

    - Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.
    - Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato, se essa não constar de cláusula própria.

    Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

    Observação: as procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

    Cópia autenticada da identidade dos administradores. (1)

    Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso. (2)

    Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (3)

    Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar o sistema que viabilize a integração. (3)

    DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (3)
    Comprovantes de pagamento: (4)

    - Guia de Recolhimento/Junta Comercial; e

    - DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).

    Canais de atendimento:


2.7
Baseado em 3 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela