Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Orientações e procedimentos necessários para a Constituição de Sociedade Empresária Limitada.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: http://www.juceb.ba.gov.br/
App: REGIN - Registro Nacional de Contribuintes
Comunicação
Email Ouvidoria JUCEB: ouvidoria@juceb.ba.gov.br
Fone: 71 3326-8033/8034
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
De 15 à 30 min.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
2 dias úteis
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Gerência da Capital - Tel.: 71 3326-8009
Gerência do Interior - Tel. : 71 3326-8015
Procedimentos
Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. EX.: 18/0000-00
Prioridades de atendimento
Lei nº 10.048/2000
Lei nº 10.471/2003
Lei nº 13466/2017
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requerimento assinado por administrador ou sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF.
Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública.
- Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013.
- Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única.
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato, se essa não constar de cláusula própria.
Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Observação: as procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.
Cópia autenticada da identidade dos administradores. (1)
Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso. (2)
Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (3)
Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar o sistema que viabilize a integração. (3)
DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (3)
Comprovantes de pagamento: (4)
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial; e
- DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).