Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • O serviço Identificação em Domicílio para obter Carteira de Identidade é realizado no Estado da Bahia pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) através do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), unidade do Departamento de Polícia Técnica (DPT).
    O serviço é destinado a atender pessoa com limitação motora ou outra condição comprovada através de relatório médico que a impeça de comparecer a unidade de atendimento presencial.
    As coletas das impressões digitais e da assinatura são realizadas no endereço de domicílio informado pelo requisitante.
    O documento expedido contém dados biográficos (nome, data de nascimento, data de expedição, filiação, dados da certidão de nascimento ou casamento, outros) e dados biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito ou dedo substituto do titular - caso falte o polegar).
Órgão responsável

Departamento de Polícia Técnica - DPT

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

https:/BA.GOV.BR ou aplicativo BA.GOV.BR

Comunicação

Ouvidoria do Estado da Bahia

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

15 Minutos.

Prazo máximo estimado

A carteira de identidade será disponibilizada para entrega no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após o atendimento (identificação) presencial em domicílio.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Complexo Policial Dr.ª Maria Theresa de Medeiros Pacheco
Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM)
Coordenação de Identificação em Domicílio (CIDOM)
Av. Centenário s/n, Vale dos Barris, CEP 40.100-180 – Salvador – Bahia
E-mail – iipm@dpt.ba.gov.br
Tel.: 3116-8771

Procedimentos

Ouvidoria do Estado da Bahia

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO

    O serviço Identificação em Domicílio para Obter Carteira de Identidade é destinado a atender pessoas com limitação motora comprovada através de relatório médico que as impeça de comparecer presencialmente a uma unidade do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM).

    Apresentar todos os documentos originais ou fotocópias autenticadas em cartório, legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.

    QUEM PODE SOLICITAR
    O pai, a mãe, filho, cônjuge ou outro responsável legal (aquele que detém a responsabilidade jurídica nos termos da lei), que apresentará documento oficial com fotografia que o(a) identifique e o termo judicial que comprove sua responsabilidade jurídica sobre a pessoa a ser identificada.

    Quando a pessoa a ser identificada estiver domiciliada em instituição de saúde, abrigo e entidade congênere, poderá ser solicitado via Ofício da instituição que poderá ser entregue de forma presencial ou através do e-mail institucional. Neste caso, a documentação da pessoa a ser identificada deverá ser encaminhada de forma digital junto ao Ofício de requisição do serviço.

    RELAÇÂO DE DOCUMENTOS
    01. Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil:
    Para pessoa solteira, certidão de nascimento;
    Para pessoa casada, certidão de casamento;
    Para pessoa viúva, certidão de casamento com averbação da viuvez ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge;
    Para pessoa separada, desquitada ou divorciada, certidão de casamento com averbação da separação, desquite ou divórcio.

    02. Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).


    03. No caso do requerente desejar incluir o número do Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PIS/PASEP) na carteira de identidade:
    03.1 Cartão do PIS/PASEP.

    04. Uma fotografia, tamanho 3X4cm (com fundo branco) da pessoa a ser identificada, atualizada.

    05. Comprovante de endereço.

    06. Apresentação de relatório médico específico, original e cópia, que descreva motivação para a impossibilidade de locomoção da pessoa a ser identificada.

    Certidão de inteiro teor será solicitada em casos especiais.

    Em hipótese alguma a certidão original ou fotocópia autenticada apresentada será retida.

    A requisição para identificação em domicílio é realizada na sede do Instituto de Identificação Pedro Mello/Coordenação de Identificação em Domicílio (CIDOM), mediante apresentação de todos os documentos.

    O horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 18h.

    Com base na Lei Nº 11.631 de 30 de dezembro de 2009 e na decisão judicial em Ação Civil Pública nº 8004788-89.2019.8.05.0146, 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro/BA, Processo SEI nº 006.0434.2019.0022441067, somente poderão conceder isenção de taxa de solicitação de carteira de identidade de 2ª ou demais vias ao solicitante que atenda às seguintes condições:

    - Comprovadamente carente e acima de 65 (sessenta e cinco) anos mediante apresentação de declaração de pobreza;

    - Comprovadamente carente e portador de doença crônica ou mental mediante:
    Apresentação sua ou de seu representante legal de declaração de pobreza no ato do atendimento, e
    Comprovação de doença crônica ou mental através de relatório médico cuja cópia deve ser entregue à coordenação do posto de identificação;

    - Ao que tenha concluído curso de alfabetização, por instituição oficial ou autorizada, que venha a solicitar a 2ª via da carteira de identidade deverá apresentar:
    Certificado de conclusão do curso de alfabetização expedido por instituição oficial ou autorizada no ato do atendimento, e
    Última carteira de identidade onde conste no campo da assinatura a expressão "Não Alfabetizado(a)";

    - Ao que possuir erro de digitação da cédula de identidade na identificação anterior, mediante apresentação da mesma certidão que originou o erro desta no ato do atendimento;

    - Ao solicitante em situação de rua que for encaminhado pelo CENTRO POP/POP RUA, Defensoria Pública ou outro órgão de proteção da população em situação de rua, mediante:
    Apresentação de ofício numerado dos Órgãos acima mencionados no ato do atendimento, ou
    O solicitante deverá entrar em contado com o Comitê de Registro Civil do Estado da Bahia através dos Órgãos e telefones abaixo mencionados para triagem e agendamento:
    * Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS): (71)3115-0269, (71) 3115-0271, (71) 3115-0280;
    * Ministério Público/Núcleo de Promoção da Paternidade Responsável (NUPAR): (71 3321-2931/(2882, (71) 3327-1976;
    *Defensoria Pública: (71) 99964-1953;

    O atendimento através do Comitê de Registro Civil do Estado da Bahia estará em funcionamento enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.

    Seguem abaixo as características da fotografia para identificação civil:

    a- A fotografia para carteira de identidade deve ser no tamanho 3X4 centímetros, ter a imagem frontal da pessoa a ser identificada, colorida, sem retoque e com a cor do fundo branca;

    b- A imagem da fotografia deve ser recente e de acordo com a pessoa a ser identificada se apresenta no momento. A fotografia não poderá apresentar reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte;

    c- A margem mínima da parte superior da fotografia deve ter 0,2 mm, a altura do rosto na vertical deverá ser de no mínimo 2,5 cm e de no máximo 3,0 cm. O tamanho do rosto da pessoa a ser identificada deverá ocupar no mínimo 2/3 da fotografia, ou seja, 8 cm2;

    d- Não serão aceitas fotografias de pessoas sorrindo, de perfil ou com adereços que possam alterar a fisionomia, óculos esportes, vestidas com roupas apresentando dizeres políticos ou comerciais, nem fotografias com frases, carimbos, números e datas de qualquer natureza;

    e- Os olhos devem estar abertos e visíveis. Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou que prejudiquem a imagem;

    f- Requerentes a carteira de identidade que aleguem questões de cunho religioso quanto ao uso restritivo de vestimentas (véus, hábitos, etc.), devem estar perfeitamente visíveis, a face, a testa, o queixo e o contorno dos ombros;

    g- Requerentes que usam lenço na cabeça por motivo de doença, poderão optar por utiliza-lo no momento da foto, desde que seja de cor neutra e clara.

    h - Crianças pequenas devem ser fotografadas com a fisionomia o mais neutra possível. Nessas fotografias devem aparecer somente o rosto e ombro da criança totalmente enquadradas pela câmera. Não podem aparecer brinquedos, adereços no cabelo ou as mãos de pessoas segurando-as.

    i- Não há impedimento quanto ao uso de franja, contato que as sobrancelhas fiquem visíveis na fotografia e no ato da identificação.

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    O requerente ter realizado a solicitação do serviço Identificação em domicílio e ter apresentado toda a documentação pertinente exigida.

    O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), após o recebimento de toda a documentação pertinente, entra em contato com o solicitante do serviço para agendar a visita do técnico ao domicílio da pessoa a ser identificada.

    No momento do atendimento (identificação) presencial, será feita a coleta das impressões digitais e assinatura do cidadão(ã) no domicílio (endereço) informado pelo requisitante.

    Quando a solicitação for feita por instituição de saúde, abrigo e entidade congênere, a documentação da pessoa a ser identificada encaminhada de forma digital deverá ser apresentada ao preposto do Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM).

    Canais de atendimento:

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Para recebimento do documento Carteira de Identidade será necessário apresentar Protocolo recebido no momento da identificação e comprovante do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

    O documento deverá ser recebido no mesmo local onde foi requerido o serviço Identificação em Domicílio.
    A retirada da Carteira de Identidade é realizada na Coordenação de Identificação em Domicílio (CIDOM), na sede do Instituto de Identificação Pedro Mello, andar térreo, mediante apresentação de protocolo e comprovante do pagamento do DAE, por representante designado no ato da requisição do serviço.
    O horário de atendimento é de segunda à sexta, de 8 às 12h e de 14 às 18h.

    Canais de atendimento:


4.4
Baseado em 45 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela