Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • A Assembleia Geral Extraordinária,que deliberar sobre sua dissolução, deverá registrar as decisões tomadas, nomear o Liquidante e eleger o Conselho Fiscal, qualificando-os, bem como alterar a denominação social, acrescentando a expressão “Em Liquidação”.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: www.juceb.ba.gov.br

App: Regin-Registro Nacional de Contribuintes

Comunicação

Ouvidoria da JUCEB – Tel.: 71 3326-8033/ 3326-8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Entre 15 e 30 minutos

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Em até 2 dias úteis

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009

Gerência do Interior – Tel.: 71 3326-8015 e 3326-8025

Diretoria de Registro Empresarial – josecloves.costa@juceb.ba.gov.br

Procedimentos

Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/000000-0
Encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, dúvidas, denúncias e elogios.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    • Capa de Processo, com assinatura do Presidente, procurador com poderes gerais ou específicos ou cooperado interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF. (Art. 1.151 do Código Civil);

    • Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento;

    • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento;

    • Ata de Assembleia Geral Extraordinária, em 01 (uma) via, esclarecendo os motivos da dissolução;

    • Declaração de Desimpedimento dos membros eleitos, contemplando os arts. 51 e 56, §2º da Lei nº 5.764/71, salvo se constar na Ata;

    • Edital de convocação publicado uma vez em jornal 10 dias antes da realização da assembleia, sendo dispensada a sua apresentação quando mencionados, em ata, nome do jornal, data e nº de folha;

    • Original ou cópia autenticada de procuração (se passada por instrumento particular, deve conter firma reconhecida), quando o requerimento for assinado por procurador (em caso do outorgante ser analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público);

    • Viabilidade (válida para trâmite na Juceb);

    • Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), com a indicação somente do Liquidante e o evento correspondente ao ato.

    • De posse de todos os documentos necessários, protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.

    • Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequente da retirada do processo.

    • Em um segundo momento, haverá a prestação de contas e, se aprovadas, haverá o arquivamento da Ata de Assembleia que declarará o encerramento da liquidação, bem como a extinção da cooperativa.


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