Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- A Assembleia Geral Extraordinária,que deliberar sobre sua dissolução, deverá registrar as decisões tomadas, nomear o Liquidante e eleger o Conselho Fiscal, qualificando-os, bem como alterar a denominação social, acrescentando a expressão “Em Liquidação”.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: www.juceb.ba.gov.br
App: Regin-Registro Nacional de Contribuintes
Comunicação
Ouvidoria da JUCEB – Tel.: 71 3326-8033/ 3326-8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Entre 15 e 30 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Em até 2 dias úteis
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009
Gerência do Interior – Tel.: 71 3326-8015 e 3326-8025
Diretoria de Registro Empresarial – josecloves.costa@juceb.ba.gov.br
Procedimentos
Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/000000-0
Encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, dúvidas, denúncias e elogios.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
• Capa de Processo, com assinatura do Presidente, procurador com poderes gerais ou específicos ou cooperado interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF. (Art. 1.151 do Código Civil);
• Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento;
• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento;
• Ata de Assembleia Geral Extraordinária, em 01 (uma) via, esclarecendo os motivos da dissolução;
• Declaração de Desimpedimento dos membros eleitos, contemplando os arts. 51 e 56, §2º da Lei nº 5.764/71, salvo se constar na Ata;
• Edital de convocação publicado uma vez em jornal 10 dias antes da realização da assembleia, sendo dispensada a sua apresentação quando mencionados, em ata, nome do jornal, data e nº de folha;
• Original ou cópia autenticada de procuração (se passada por instrumento particular, deve conter firma reconhecida), quando o requerimento for assinado por procurador (em caso do outorgante ser analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público);
• Viabilidade (válida para trâmite na Juceb);
• Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), com a indicação somente do Liquidante e o evento correspondente ao ato.
• De posse de todos os documentos necessários, protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.
• Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequente da retirada do processo.
• Em um segundo momento, haverá a prestação de contas e, se aprovadas, haverá o arquivamento da Ata de Assembleia que declarará o encerramento da liquidação, bem como a extinção da cooperativa.