Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos deliberados em assembleia geral extraordinária.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: www.juceb.ba.gov.br

App: Regin-Registro Nacional de Contribuintes

Comunicação

Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Entre 15 e 30 minutos

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

5 dias úteis

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009

Gerência do Interior – Tel.: 71 33268015/8025

Procedimentos

Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/0000000

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    • Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).

    • Ata da assembleia geral extraordinária, em 01 (uma) via.

    • Folhas do Diário Oficial do Estado da Bahia e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da assembleia geral extraordinária. Na companhia fechada, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias. É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 (oito) dias, se em 1a convocação e 5 (cinco) dias, em 2ª. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembleia. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.

    • Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.

    • Relação completa dos subscritores, devidamente qualificados para participar do aumento do capital social, lista/ boletins/cartas de subscrição (art. 95 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976).

    • Certidão ou cópia da Ata da eleição de peritos ou de empresa especializada, autenticada pelos presidente e secretário da assembleia, se a nomeação não ocorreu na AGE, quando houver aumento de capital com realização em bens.

    • Certidão ou cópia da Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, autenticada pelos presidente e secretário da assembleia, se não contida a deliberação na ata de AGE quando houver aumento de capital com realização em bens, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata.

    • Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se O outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

    • Cópia autenticada da identidade dos novos administradores, quando houver eleição. Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade.

    • Declaração de Desimpedimento dos eleitos em formulário próprio ou inserido no corpo da ata.

    • Viabilidade (válida para trâmite na Juceb), se for o caso;

    • Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), devidamente assinado ou Protocolo de Transmissão do CNPJ, se for o caso;

    • Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    • Viabilidade: necessária em caso de alteração de endereço, atividade econômica, nome empresarial, e abertura e alteração de filial.

    • DBE: necessária em caso de alteração de endereço, QSA, capital, atividade econômica/pbjeto social, nome empresarial, abertura e alteração de filial.

    • Tendo todos os documentos em mãos protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.

    • Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequência da retirada do processo.


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