Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos deliberados em reunião do conselho de administração.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: www.juceb.ba.gov.br
App: Regin-Registro Nacional de Contribuintes
Comunicação
Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Entre 15 e 30 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
5 dias úteis
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009
Gerência do Interior – Tel.: 71 33268015/8025
Procedimentos
Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/0000000
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
• Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).
• Ata de reunião do conselho de administração, em 01 (uma) via.
• Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.
• Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se O outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.
• Cópia autenticada da identidade dos novos diretores, quando houver eleição. Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade.
• Declaração de Desimpedimento dos eleitos em formulário próprio ou inserido no corpo da ata.
• Viabilidade (válida para trâmite na Juceb), se for o caso;
• Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), devidamente assinado ou Protocolo de Transmissão do CNPJ, se for o caso;
• Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.
• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.
• Viabilidade: necessária em caso de alteração de endereço, atividade econômica, nome empresarial, e abertura e alteração de filial.
• DBE: necessária em caso de alteração de endereço, QSA, capital, atividade econômica/objeto social, nome empresarial, abertura e alteração de filial.
• Tendo todos os documentos em mãos protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.
• Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequência da retirada do processo.