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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos relativos à cisão parcial ou total deliberados em assembleia geral extraordinária ou alteração contratual, a depender da natureza jurídica da empresa.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: www.juceb.ba.gov.br
App: Regin-Registro Nacional de Contribuintes
Comunicação
Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Entre 15 e 30 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
5 dias úteis
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009
Gerência do Interior – Tel.: 71 33268015/8025
Procedimentos
Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/0000000
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
• Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).
• Para o arquivamento dos atos de cisão, além dos documentos formalmente exigidos, conforme quadro em anexo, são necessários:
I – cisão para sociedade(s) existente(s):
a) Cisão Total
1. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, como protocolo de intenções e a justificação;
2. Ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade que absorver o patrimônio da cindida, como protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação e o aumento de capital.
b) Cisão Parcial
1. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, como protocolo de intenções e a justificação;
2. Ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade que absorver parcela do patrimônio da cindida, como protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação e o aumento de capital.
II – cisão para constituição de nova(s) sociedade(s):
a) Cisão Total
1. Ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, o protocolo de intenções, a justificação, a nomeação dos peritos ou empresa especializada, a aprovação do laudo e a constituição da(s) nova(s) sociedade(s);
2. Os atos constitutivos da(s) nova(s) sociedade(s).
b) Cisão Parcial
1. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação como protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação;
2. Os atos constitutivos da nova sociedade.
• O protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata ou na alteração contratual, serão apresentados como anexo.
• No caso de realização de AGE, apresentar as folhas do Diário Oficial do Estado da Bahia e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da assembleia geral extraordinária. Na companhia fechada, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias. É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 (oito) dias, se em 1a convocação e 5 (cinco) dias, em 2ª. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembleia. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.
• Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.
• Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se O outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.
• Viabilidade (válida para trâmite na Juceb), se for o caso;
• Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), devidamente assinado ou Protocolo de Transmissão do CNPJ, se for o caso.
• Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.
• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.
• Caso a sociedade cindenda e a sociedade cindida tenham sede no Estado da Bahia, os respectivos instrumentos deverão ser protocolados em processos autônomos com trâmite vinculado.
• DBE para a sociedade cindida caso haja alteração de capital ou sua extinção;
• DBE para a sociedade cindenda, caso haja alteração no capital social ou criação de nova empresa.
• Tendo todos os documentos em mãos protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.
• Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequência da retirada do processo.