Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos relativos à cisão parcial ou total deliberados em assembleia geral extraordinária ou alteração contratual, a depender da natureza jurídica da empresa.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: www.juceb.ba.gov.br

App: Regin-Registro Nacional de Contribuintes

Comunicação

Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Entre 15 e 30 minutos

Prazo máximo estimado

5 dias úteis

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009

Gerência do Interior – Tel.: 71 33268015/8025

Procedimentos

Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/0000000

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    • Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).

    • Para o arquivamento dos atos de cisão, além dos documentos formalmente exigidos, conforme quadro em anexo, são necessários:

    I – cisão para sociedade(s) existente(s):
    a) Cisão Total
    1. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, como protocolo de intenções e a justificação;
    2. Ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade que absorver o patrimônio da cindida, como protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação e o aumento de capital.
    b) Cisão Parcial
    1. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, como protocolo de intenções e a justificação;
    2. Ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade que absorver parcela do patrimônio da cindida, como protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação e o aumento de capital.

    II – cisão para constituição de nova(s) sociedade(s):
    a) Cisão Total
    1. Ata de assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação, o protocolo de intenções, a justificação, a nomeação dos peritos ou empresa especializada, a aprovação do laudo e a constituição da(s) nova(s) sociedade(s);
    2. Os atos constitutivos da(s) nova(s) sociedade(s).
    b) Cisão Parcial
    1. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade cindida que aprovou a operação como protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação;
    2. Os atos constitutivos da nova sociedade.

    • O protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata ou na alteração contratual, serão apresentados como anexo.

    • No caso de realização de AGE, apresentar as folhas do Diário Oficial do Estado da Bahia e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da assembleia geral extraordinária. Na companhia fechada, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias. É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 (oito) dias, se em 1a convocação e 5 (cinco) dias, em 2ª. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembleia. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.

    • Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.

    • Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se O outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

    • Viabilidade (válida para trâmite na Juceb), se for o caso;

    • Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), devidamente assinado ou Protocolo de Transmissão do CNPJ, se for o caso.

    • Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    • Caso a sociedade cindenda e a sociedade cindida tenham sede no Estado da Bahia, os respectivos instrumentos deverão ser protocolados em processos autônomos com trâmite vinculado.

    • DBE para a sociedade cindida caso haja alteração de capital ou sua extinção;

    • DBE para a sociedade cindenda, caso haja alteração no capital social ou criação de nova empresa.

    • Tendo todos os documentos em mãos protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.

    • Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequência da retirada do processo.

    Canais de atendimento: