Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos relativos à fusão deliberados em assembleia geral extraordinária ou alteração contratual, a depender da natureza jurídica da empresa, sendo de natureza S/A e LTDA.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: www.juceb.ba.gov.br
Aplicativo Regin-Registro Nacional de Contribuintes

Comunicação

Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Entre 15 e 30 minutos

Prazo máximo estimado

5 dias úteis

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009
Gerência do Interior – Tel.: 71 33268015/8025

Atendimento online da JUCEB
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php

Procedimentos

Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/0000000

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).

    02. Para o arquivamento dos atos de fusão, além dos documentos formalmente exigidos, conforme quadro em anexo, são necessários:

    I – Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual de cada sociedade envolvida, com a aprovação do protocolo de intenções, da justificação e da nomeação dos peritos ou de empresa especializada;

    II – Ata da assembleia geral de constituição ou o contrato social.

    03. O protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata ou na alteração contratual, serão apresentados como anexo.

    04. No caso de realização de AGE, apresentar as folhas do Diário Oficial do Estado da Bahia e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da assembleia geral extraordinária. Na companhia fechada, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias. É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 (oito) dias, se em 1a convocação e 5 (cinco) dias, em 2ª. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembleia. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.

    05. Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.

    06. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se O outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

    07. Viabilidade (válida para trâmite na Juceb) para a empresa constituída;

    08. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), devidamente assinado ou Protocolo de Transmissão do CNPJ.

    09. Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    10. Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    • Caso as sociedades envolvidas na fusão tenham sede no Estado da Bahia, os respectivos instrumentos deverão ser protocolados em processos autônomos com trâmite vinculado.

    • Tendo todos os documentos em mãos protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.

    • Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequência da retirada do processo.

    Os valores dos DAM - Documento de Arrecadação Mercantil variam entre os tipos de natureza jurídica.

    Canais de atendimento: