Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos relativos à incorporação deliberados em assembleia geral extraordinária ou alteração contratual, a depender da natureza jurídica da empresa.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: www.juceb.ba.gov.br
Através do Aplicativo: Regin-Registro Nacional de Contribuintes
Comunicação
Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Entre 15 e 30 minutos
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
5 dias úteis
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009
Gerência do Interior – Tel.: 71 33268015/8025
Atendimento online:
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php
Procedimentos
Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
01. Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).
02. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade incorporadora com a aprovação do protocolo de intenções, da justificação, a nomeação de peritos ou de empresa especializada, do laudo de avaliação, a versão do patrimônio líquido, o aumento do capital social, se for o caso, extinguindo-se a incorporada, em 01 (uma) via.
03. Ata da assembleia geral extraordinária ou a alteração contratual da sociedade incorporada com a aprovação do protocolo de intenções, da justificação, e autorização aos administradores para praticarem os atos necessários à incorporação, em 01 (uma) via.
04. O protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação, quando não transcritos na ata ou na alteração contratual, serão apresentados como anexo.
05. No caso de realização de AGE, apresentar as folhas do Diário Oficial do Estado da Bahia e do jornal de grande circulação que publicaram o edital de convocação da assembleia geral extraordinária. Na companhia fechada, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias. É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. É dispensada a apresentação das folhas dos jornais, quando estas forem arquivadas em processo em separado, anteriormente ao arquivamento da ata de AGE. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas. A companhia fechada que tiver menos de vinte acionistas, com patrimônio líquido inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) poderá convocar assembleia geral por anúncio entregue a todos os acionistas, contra recibo, com a antecedência de 8 (oito) dias, se em 1a convocação e 5 (cinco) dias, em 2ª. Nessa hipótese, cópias autenticadas dos recibos do anúncio convocatório deverão ser arquivadas juntas com a cópia da ata da assembleia. Essas disposições não se aplicam à companhia controladora de grupo de sociedades, ou a ela filiada.
06. Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.
07. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se O outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.
08. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), devidamente assinado ou Protocolo de Transmissão do CNPJ.
09. Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.
10. Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.
• Caso a sociedade incorporadora e a sociedade incorporada tenham sede no Estado da Bahia, os respectivos instrumentos deverão ser protocolados em processos autônomos com trâmite vinculado.
• DBE para a sociedade incorporadora caso haja aumento de capital;
• DBE para a sociedade incorporada em virtude de sua extinção.
• Tendo todos os documentos em mãos protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.
• Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequência da retirada do processo.