Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos relativos à constituição de sociedade anônima.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Site: www.juceb.ba.gov.br
App.: Regin-Registro Nacional de Contribuintes

Comunicação

Ouvidoria da JUCEB – Tel: 71 33268033/8034
E-mail da Ouvidoria: ouvidoria@juceb.ba.gov.br

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Entre 15 e 30 minutos

Prazo máximo estimado

5 dias úteis

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Gerência da Capital – Tel.:71 3326-8009
Gerência do Interior – Tel.: 71 33268015/8025

Atendimento online:
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php

Procedimentos

Necessita do Protocolo de Entrada do Processo. Ex.: 18/0000000

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).

    02. Ata da assembleia geral de constituição, em 01 (uma) via. A Ata deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    03. Estatuto social, salvo se transcrito na ata e prospecto, caso se trate de subscrição pública. O Estatuto deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    04. No caso de constituição por instrumento público, em substituição à Ata e ao estatuto, Certidão de inteiro teor da escritura de constituição, contendo: a qualificação dos subscritores, estatuto, relação das ações subscritas e entradas pagas, transcrição do recibo de depósito bancário da parte de capital realizado em dinheiro, laudo de avaliação de bens, se for o caso, nomeação dos administradores e, se for o caso, dos conselheiros fiscais, menção ao visto do advogado, indicando nome e número de inscrição na OAB. A constituição por instrumento público é obrigatória no caso de subsidiária integral.

    05. Os anexos à Ata poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivados em processo separado, exceto o estatuto quando não transcrito na Ata, que deverá necessariamente ser arquivado em processo separado, com tramitação vinculada.

    07. Relação completa dos subscritores do capital social (lista / boletins / cartas de subscrição). Caso se trate de subscrição pública, a relação completa dos subscritores do capital social (lista / boletins / cartas de subscrição) deverá ser autenticada pela Instituição Financeira.

    08. Comprovante de depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro. É exigido depósito de, no mínimo, 10% do capital subscrito em dinheiro.

    09. Certidão ou cópia da Ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, na hipótese de realização do capital em bens, salvo se a nomeação for procedida na assembleia de constituição.

    10. Certidão ou cópia da Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, se não contida a deliberação na ata de constituição, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata.

    11. Certidão ou cópia da Ata de assembleias gerais preliminares, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, se houver.

    12. Folhas do Diário Oficial do Estado da Bahia e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso. Na companhia fechada, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Na companhia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 (quinze) dias e o da segunda convocação de 8 (oito) dias. É dispensada a apresentação das folhas quando a ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas dos jornais onde foram efetuadas as publicações. A publicação será dispensada quando constar da ata a presença da totalidade dos acionistas.

    13. Folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa, se tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública.

    14. Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso. Vide Instrução Normativa DREI nº 14/2013.

    15. Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se O outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Obs.: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.

    16. Cópia autenticada da identidade dos diretores. Documentos admitidos: Os previstos no art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009. Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade.

    17. Declaração de Desimpedimento dos eleitos em formulário próprio ou inserido no corpo da ata.

    18. Viabilidade (válida para trâmite na Juceb);

    19. Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), devidamente assinado ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

    20. Documento de Arrecadação do Registro Mercantil (DAM), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    21. Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em 01 (uma) via, com comprovante de pagamento.

    • Tendo todos os documentos em mãos protocolar o processo em uma das unidades de atendimento da JUCEB.

    • Caso o processo seja diligenciado, deverá ser retirado para cumprimento das exigências formuladas no prazo de 30 dias corridos da data subsequência da retirada do processo.

    Canais de atendimento: