Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Aquisição de arma de fogo somente para os ocupantes dos cargos de Agentes Penitenciários e Guardas Municipais.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Ouvidoria da Policia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

10 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Entre 16 e 30 dias corridos.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Superintendência Regional
Superintendente: DPF Daniel Justo Madruga
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 1113, Anexo III do Conjunto Pituba, Itaigara, Salvador/BA, CEP 41825-000
Fone: (71) 3319-6000
E-mail: gab.srba@dpf.gov.br

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

E-mail para denúncias: denuncia.ba@dpf.gov.br

Departamento da Polícia Federal SAC Conquista II
Fone/Fax: (77) 3421-5969

Procedimentos

Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Dados pessoais e da arma.

    Requerimento eletrônico do SINARM deve ser preenchido, impresso e assinado.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    GUARDAS MUNICIPAIS
    Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o Guarda Municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

    (a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;

    (b) 1 (uma) foto 3x4 recente.

    (c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

    (d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

    (e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

    (e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
    (f) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

    (g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

    GUARDAS MUNICIPAIS

    1. Os Guardas Municipais que tenham menos de 25 anos e que atuem em municípios com menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes estão vedados de adquirir arma de fogo (art. 28 da Lei 10.826/03);

    2. Os Guardas Municipais atuantes em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03.

    AGENTES PENITENCIÁRIOS

    1.1 Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceitua a portaria 270/08-DG/PF;

    1.2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.

    2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:

    PORTARIA Nº 16 DE 31 DE MARÇO DE 2015 - Ministério do Exército - Estabelece as normas para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de porte de uso restrito, dentre os calibres .40 S &W, 357 Magnum ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providencias.

    PORTARIA Nº 47, DE 04 DE JULHO DE 2016 - Ministério do Exército - Altera o art. 5º da Portaria nº 16 de 31 de Março de 2015


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