Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Aquisição de arma de fogo somente para os ocupantes dos cargos de Agentes Penitenciários e Guardas Municipais.
Órgão responsável
Policia Federal - PF
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria da Policia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
10 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Entre 16 e 30 dias corridos.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Superintendência Regional
Superintendente: DPF Daniel Justo Madruga
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 1113, Anexo III do Conjunto Pituba, Itaigara, Salvador/BA, CEP 41825-000
Fone: (71) 3319-6000
E-mail: gab.srba@dpf.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
E-mail para denúncias: denuncia.ba@dpf.gov.br
Departamento da Polícia Federal SAC Conquista II
Fone/Fax: (77) 3421-5969
Procedimentos
Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Dados pessoais e da arma.
Requerimento eletrônico do SINARM deve ser preenchido, impresso e assinado.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
GUARDAS MUNICIPAIS
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o Guarda Municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e Identificação Funcional;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente.
(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(f) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
GUARDAS MUNICIPAIS
1. Os Guardas Municipais que tenham menos de 25 anos e que atuem em municípios com menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes estão vedados de adquirir arma de fogo (art. 28 da Lei 10.826/03);
2. Os Guardas Municipais atuantes em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/03.
AGENTES PENITENCIÁRIOS
1.1 Os laudos de capacidade técnica e psicológica serão supridos por declaração do respectivo Sistema Penitenciário, conforme modelo, informando que o solicitante encontra-se apto ao desempenho de suas funções e atende os requisitos técnicos e psicológicos conforme preceitua a portaria 270/08-DG/PF;
1.2. Os Agentes Penitenciários estão isentos do pagamento de taxas, segundo art. 11, §2º, c/c art. 6º, inciso VII, da Lei 10.826/03.
2. Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Agente Penitenciário deve observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 16 DE 31 DE MARÇO DE 2015 - Ministério do Exército - Estabelece as normas para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de porte de uso restrito, dentre os calibres .40 S &W, 357 Magnum ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providencias.
PORTARIA Nº 47, DE 04 DE JULHO DE 2016 - Ministério do Exército - Altera o art. 5º da Portaria nº 16 de 31 de Março de 2015