Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Documento para adquirir uma arma de fogo de uso permitido aos integrantes do Magistrado e/ou membros do Ministério Público.
Órgão responsável
Policia Federal - PF
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria da Policia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
10 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De 16 a 30 dias corridos.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Superintendência Regional
Superintendente: DPF Daniel Justo Madruga
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 1113, Anexo III do Conjunto Pituba, Itaigara, Salvador/BA, CEP 41825-000
Fone: (71) 3319-6000
E-mail: gab.srba@dpf.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
E-mail para denúncias: denuncia.ba@dpf.gov.br
Procedimentos
Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Dados pessoais e da arma.
Requerimento eletrônico do SINARM deve ser preenchido, impresso e assinado.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Dados pessoais e informações complementares.
Para emissão da GRU é necessário que se tenha instalado em seu computador o certificado de segurança da PF, através do link.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(e) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
(g) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 209 DE 14 MAR 2014 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.
PORTARIA Nº 09 - COLOG, DE 25 ABRIL 2014 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola Calibre40, 357 e45 pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.
IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.