Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Documento para adquirir uma arma de fogo de uso permitido aos integrantes do Magistrado e/ou membros do Ministério Público.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Ouvidoria da Policia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

10 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De 16 a 30 dias corridos.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Superintendência Regional
Superintendente: DPF Daniel Justo Madruga
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 1113, Anexo III do Conjunto Pituba, Itaigara, Salvador/BA, CEP 41825-000
Fone: (71) 3319-6000
E-mail: gab.srba@dpf.gov.br

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

E-mail para denúncias: denuncia.ba@dpf.gov.br

Procedimentos

Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Dados pessoais e da arma.

    Requerimento eletrônico do SINARM deve ser preenchido, impresso e assinado.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Dados pessoais e informações complementares.

    Para emissão da GRU é necessário que se tenha instalado em seu computador o certificado de segurança da PF, através do link.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    (a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;

    (b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

    (c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

    (d) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

    (e) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

    (f) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

    (g) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.

    Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
    PORTARIA Nº 209 DE 14 MAR 2014 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.
    PORTARIA Nº 09 - COLOG, DE 25 ABRIL 2014 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola Calibre40, 357 e45 pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.

    IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.


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