Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Pesquisa de empresas onde são descritos alguns dados cadastrais, como: Tipo Jurídico, Situação (Ativas/Extintas/Canceladas); Porte Empresarial; Universo Geográfico; Nome e Endereço; NIRE; Data de Constituição; Sócios; Capital Social; CNPJ; Data da Última Alteração.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Coordenação de Diligência e Fiscalização – CODFIS – Telefone: (71)3326-8021
E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br

Comunicação

Coordenação de Diligência e Fiscalização – CODFIS – Telefone: (71)3326-8021
E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br

Atendimento online:
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

2 dias

Prazo máximo estimado

3 dias a partir da confirmação do pagamento do serviço.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br – Telefone: 3326-8021

Procedimentos

Preenchimento do Formulário de Informações Cadastrais disponível no site da JUCEB – nos links: Formulários e Modelos – Formulários Exclusivos da JUCEB – Informações Cadastrais.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Inexistente

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Acessar o site da JUCEB, baixar e preencher o Formulário de Informações Cadastrais.
    02. Após o preenchimento, encaminhar o formulário para o e-mail juceb.codfis@juceb.ba.gov.br;
    03. Acessar o site e baixar o DAM no site da JUCEB.

    Atentar-se para as orientações expressas no cabeçalho e no rodapé do Formulário de Informações Cadastrais.

    O valor da taxa é referente ao mínimo, podendo ser cobrado valores a depender de cada pesquisa e da quantidade de empresas.

    Canais de atendimento:


4.2
Baseado em 11 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela