Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Pessoas naturais ou jurídicas, aptas para o exercício do comércio, que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais, tendo como objeto a guarda e conservação de mercadorias recebidas para armazenamento.
Órgão responsável
Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Coordenação de Diligência e Fiscalização – CODFIS – Telefone: (71)3326-8021
E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br
Através do site – Consulta Processo
Comunicação
Coordenação de Diligência e Fiscalização – CODFIS – Telefone: (71)3326-8021
E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br
Atendimento online:
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Aproximadamente 2 meses – Depende ainda da disponibilidade do cliente em atender as etapas do processo.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Aproximadamente 2 meses - Depende ainda da disponibilidade do cliente em atender as etapas do processo.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br – Telefone: 3326-8021
Atendimento online:
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php
Procedimentos
Necessita do número do protocolo do processo.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
01. Capa de Processo, preencher todos os campos;
02. Guia (DAM) devidamente autenticado com o valor devido;
03. Solicitação de matrícula contendo a nomeação e qualificação do administrador ou fiel depositário, mediante requerimento da empresa dirigido ao Presidente da Junta Comercial;
04. Memorial Descritivo do estabelecimento contendo os serviços e operações de armazenagens pretendidas;
05. Regulamento Interno do armazém geral e da sala de vendas publicas (se houver);
06. Laudo Técnico de vistoria firmado por profissional competente (engenheiro) ou empresa especializada aprovando as instalações do armazém geral;
07. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do CREA;
08. Carteira de exercício profissional de quem assina o Laudo Técnico;
09. Tabela de Tarifa Remuneratória de depósito de mercadorias e dos demais serviços;
10. Certidão negativa do administrador expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência. (Art.1º - IN/DREI Nº 17/2013)
11. Fotocópia do RG e CPF do Administrador de Armazém Geral que está sendo nomeado.
A Capa de Processo, o DAM e o Requerimento podem ser adquiridos no site da Juceb – Juceb Serviços Online. Não se esqueça de consultar a Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05/12/2013
(Dispõe sobre a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros)