Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Pessoas naturais ou jurídicas, aptas para o exercício do comércio, que pretenderem estabelecer empresas de armazéns gerais, tendo como objeto a guarda e conservação de mercadorias recebidas para armazenamento.
Órgão responsável

Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Coordenação de Diligência e Fiscalização – CODFIS – Telefone: (71)3326-8021
E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br
Através do site – Consulta Processo

Comunicação

Coordenação de Diligência e Fiscalização – CODFIS – Telefone: (71)3326-8021
E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br

Atendimento online:
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Aproximadamente 2 meses – Depende ainda da disponibilidade do cliente em atender as etapas do processo.

Prazo máximo estimado

Aproximadamente 2 meses - Depende ainda da disponibilidade do cliente em atender as etapas do processo.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

E-mail: juceb.codfis@juceb.ba.gov.br – Telefone: 3326-8021

Atendimento online:
http://atendeonline.juceb.ba.gov.br/open.php

Procedimentos

Necessita do número do protocolo do processo.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01. Capa de Processo, preencher todos os campos;
    02. Guia (DAM) devidamente autenticado com o valor devido;
    03. Solicitação de matrícula contendo a nomeação e qualificação do administrador ou fiel depositário, mediante requerimento da empresa dirigido ao Presidente da Junta Comercial;
    04. Memorial Descritivo do estabelecimento contendo os serviços e operações de armazenagens pretendidas;
    05. Regulamento Interno do armazém geral e da sala de vendas publicas (se houver);
    06. Laudo Técnico de vistoria firmado por profissional competente (engenheiro) ou empresa especializada aprovando as instalações do armazém geral;
    07. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do CREA;
    08. Carteira de exercício profissional de quem assina o Laudo Técnico;
    09. Tabela de Tarifa Remuneratória de depósito de mercadorias e dos demais serviços;
    10. Certidão negativa do administrador expedida pelo Distribuidor Judiciário da Comarca da jurisdição de sua residência. (Art.1º - IN/DREI Nº 17/2013)
    11. Fotocópia do RG e CPF do Administrador de Armazém Geral que está sendo nomeado.

    A Capa de Processo, o DAM e o Requerimento podem ser adquiridos no site da Juceb – Juceb Serviços Online. Não se esqueça de consultar a Instrução Normativa do DREI nº 17 de 05/12/2013
    (Dispõe sobre a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros)

    Canais de atendimento:


2.3
Baseado em 3 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela