Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Aquisição de arma de fogo pelo cidadão.
Órgão responsável
Policia Federal - PF
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Comunicação
Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes
Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
10 minutos.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
De 16 a 30 dias corridos.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Superintendência Regional
Superintendente: DPF Daniel Justo Madruga
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 1113, Anexo III do Conjunto Pituba, Itaigara, Salvador/BA, CEP 41825-000
Fone: (71) 3319-6000
E-mail: gab.srba@dpf.gov.br
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
E-mail para denúncias: denuncia.ba@dpf.gov.br
Procedimentos
Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Dados pessoais e da arma.
Requerimento eletrônico do SINARM deve ser preenchido, impresso e assinado.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
Dados pessoais e informações complementares.
Para emissão da GRU é necessário que se tenha instalado em seu computador o certificado de segurança da PF, através do link.
Etapa: 3
Pré requisitos e documentos necessários:
Acessar o site ou aplicativo do SAC, cadastrar-se e agendar o serviço.
É obrigatória a apresentação de todos os documentos das etapas anteriores no ato do atendimento.
O atendimento no SAC Conquista II é mediante a agendamento prévio através do site do SAC, ou aplicativos para smartphone SAC Mobile e APP BA.GOV.BR.
Etapa: 4
Pré requisitos e documentos necessários:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(c) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF
(e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar também Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU;
(j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;
IMPORTANTE
1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03);
2. Os testes de capacidade técnica somente deverão ser realizados após o interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica. (art. 48, §1º da IN 023/2005-DG/DPF)