Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Aquisição de arma de fogo pelo cidadão.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

10 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

De 16 a 30 dias corridos.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Superintendência Regional
Superintendente: DPF Daniel Justo Madruga
Endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 1113, Anexo III do Conjunto Pituba, Itaigara, Salvador/BA, CEP 41825-000
Fone: (71) 3319-6000
E-mail: gab.srba@dpf.gov.br

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h

E-mail para denúncias: denuncia.ba@dpf.gov.br

Procedimentos

Ouvidoria da Polícia Federal
http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Dados pessoais e da arma.

    Requerimento eletrônico do SINARM deve ser preenchido, impresso e assinado.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Dados pessoais e informações complementares.

    Para emissão da GRU é necessário que se tenha instalado em seu computador o certificado de segurança da PF, através do link.

Etapa: 3

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Acessar o site ou aplicativo do SAC, cadastrar-se e agendar o serviço.
    É obrigatória a apresentação de todos os documentos das etapas anteriores no ato do atendimento.

    O atendimento no SAC Conquista II é mediante a agendamento prévio através do site do SAC, ou aplicativos para smartphone SAC Mobile e APP BA.GOV.BR.

Etapa: 4

    Pré requisitos e documentos necessários:

    (a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

    (b) 1 (uma) foto 3x4 recente;

    (c) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF

    (e) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar também Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável;

    (e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

    (f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

    (g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

    (h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
    (i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU;

    (j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

    (k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal;

    IMPORTANTE

    1. Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03);

    2. Os testes de capacidade técnica somente deverão ser realizados após o interessado ter sido considerado apto no teste de aptidão psicológica. (art. 48, §1º da IN 023/2005-DG/DPF)


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