Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Obter documento que certifique se o eleitor está ou não em dia com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
Órgão responsável
Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Ouvidoria : (61) 3030-8700 / 0800-648-0005
Comunicação
Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria
Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
No cartório eleitoral ou unidade de atendimento, em ate 5 minutos após o início do atendimento, salvo se houver necessidade de regularizar a situação do eleitor. Nesse caso, a certidão somente será fornecida após a regularização.
Pela internet, a certidão é emitida de imediato, desde que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Ouvidoria : (61) 3030-8700 / 0800-648-0005
Procedimentos
Ouvidoria : (61) 3030-8700 / 0800-648-0005
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
.RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Ter em mãos:
- Numero do titulo de eleitor ou do CPF.
.PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Não poderá receber certidão de quitação o eleitor que:
1) Estiver com os direitos políticos suspensos ou tiver perdido os direitos políticos;
2) Estiver prestando ou não tiver prestado o serviço militar obrigatório;
3) Tiver pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
4) Tiver débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, até a quitação dos débitos.
.QUEM PODE SOLICITAR
Eleitores.
A certidão pode ser obtida:
No cartório ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, sendo necessária a apresentação de documento de identificação oficial;
Pelo link disponivel no Canal WEB
Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no link disponivel no Canal WEB, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.
O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Carteira de Identidade (original)
2. Número do Titulo de Eleitor