Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Obter documento que certifique se o eleitor está ou não em dia com suas obrigações eleitorais. A certidão de quitação substitui os comprovantes de votação das eleições realizadas até a data de sua emissão.
Órgão responsável

Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

Ouvidoria : (61) 3030-8700 / 0800-648-0005

Comunicação

Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria

Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

No cartório eleitoral ou unidade de atendimento, em ate 5 minutos após o início do atendimento, salvo se houver necessidade de regularizar a situação do eleitor. Nesse caso, a certidão somente será fornecida após a regularização.

Pela internet, a certidão é emitida de imediato, desde que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Ouvidoria : (61) 3030-8700 / 0800-648-0005

Procedimentos

Ouvidoria : (61) 3030-8700 / 0800-648-0005

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    .RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Ter em mãos:
    - Numero do titulo de eleitor ou do CPF.

    .PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    Não poderá receber certidão de quitação o eleitor que:

    1) Estiver com os direitos políticos suspensos ou tiver perdido os direitos políticos;
    2) Estiver prestando ou não tiver prestado o serviço militar obrigatório;
    3) Tiver pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
    4) Tiver débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, até a quitação dos débitos.

    .QUEM PODE SOLICITAR
    Eleitores.

    A certidão pode ser obtida:

    No cartório ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, sendo necessária a apresentação de documento de identificação oficial;

    Pelo link disponivel no Canal WEB

    Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no link disponivel no Canal WEB, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

    O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Carteira de Identidade (original)
    2. Número do Titulo de Eleitor


4.2
Baseado em 214 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela
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