Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Obter a segunda via do título eleitoral sem alteração dos dados cadastrais, no caso de perda ou extravio, inutilização ou dilaceração do documento anterior.
Órgão responsável

Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

3373-7217 ou 3373-7218

Comunicação

Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria

Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

Não informado

Prazo máximo estimado

Nos anos em que não houver eleição, poderá ser requerido a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, poderá ser solicitado:

1) Até 60 dias antes do 1º turno da eleição, em qualquer cartório eleitoral;

2) Até 10 dias antes do 1º turno da eleição, na zona em que estiver inscrito; ou

3) Após os trabalhos de apuração da eleição em âmbito nacional.

O título é entregue na hora e o atendimento leva cerca de 15 minutos após o seu início.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

3373-7217 ou 3373-7218

Procedimentos

3373-7217 ou 3373-7218

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    Documentos necessários

    1) Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:

    - Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
    - Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
    - Carteira nacional de habilitação – CNH;
    - Passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);
    - Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; ou
    - Documento Nacional de Identificação – DNI e e-Título.

    PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
    - Possuir título na situação regular (estar em pleno gozo dos direitos políticos);
    - Não possuir multa eleitoral pendente de quitação.

    Restrições

    O interessado não poderá:

    1) Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos.

    2) Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

    3) Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.

    4) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, até a quitação dos débitos.

    O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.

    Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do seu município.

    O atendimento poderá ser agendado pelo TRE pelo link disponibilizado no Canal WEB, pelo telefone 08000716505 ou pelo aplicativo “WhatsApp” (71) 3373-7223.

    Também é possível realizar o pré atendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral, serviço “Título Net”, que poderá ser acessado pelo link disponibilizado no Canal WEB

    Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC,
    É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no Canal WEB.

    Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no Canal WEB, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

    O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.

    Canais de atendimento:


3.9
Baseado em 351 avaliações
5 estrelas
4 estrelas
3 estrelas
2 estrelas
1 estrela