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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- VOTO EM TRÂNSITO:Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral poderão votar em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA:A Eleitora ou o Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral à sua escolha e conveniência, indicando local de votação de sua preferência, no limite da circunscrição do pleito (art. 55, §1º, Resolução TSE nº 23669/2021), desde que haja vaga no local de votação escolhido.
DA PESSOA INDÍGENA, QUILOMBOLA E DA ELEITORA OU DO ELEITOR DAS COMUNIDADES REMANESCENTES:Eleitora e eleitor indígena, quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes podem solicitar transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral à sua escolha e conveniência, indicando local de votação de sua preferência, desde que haja vaga no local de votação escolhido.
Órgão responsável
Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não se aplica.
Comunicação
Atendimento Virtual – Chatbot MAIA
Site: https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/servicos-online/nave
Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor – NAVE
Tel: 71 3373-7000, opção 2.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Imediato.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Atendimento Virtual – Chatbot MAIA
Site: https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/servicos-online/nave
Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor – NAVE
Tel: 71 3373-7000, opção 2.
Procedimentos
Atendimento Virtual – Chatbot MAIA
Site: https://www.tre-ba.jus.br/eleitor/servicos-online/nave
Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor – NAVE
Tel: 71 3373-7000, opção 2.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Documento oficial com foto (original): RG, Passaporte, Carteira Profissional expedida pelos Órgãos ou Conselhos de Classe como CRM,OAB,CREA, CRP, etc, Carteira Profissional expedida pelos Órgãos ou Conselhos de Classe como CRM,OAB,CREA, CRP, etc, Carteira de Reservista.
Observação: para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida é necessária também a apresentação de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção
QUEM PODE SOLICITAR
VOTO EM TRÂNSITO: Somente o próprio eleitor pode realizar presencialmente a solicitação para Voto em Trânsito.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA:A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor ou eleitora ou por meio de curador ou curadora, apoiador, apoiadora, ou procurador, procuradora, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
DA PESSOA INDÍGENA, QUILOMBOLA E DA ELEITORA OU DO ELEITOR DAS COMUNIDADES REMANESCENTES: Somente o próprio eleitor pode realizar presencialmente a solicitação para este tipo de Transferência Temporária.
A solicitação para transferência temporária de eleitor pode ser realizada no período de 18 de Julho a 18 de Agosto de 2022.O cancelamento e alteração da solicitação de voto em trânsito podem ser feitos no mesmo período do requerimento, de 18 de julho a 18 de agosto de 2022. Após esse prazo não será mais possível.
Somente os eleitores em situação regular poderão requerer a Transferência Temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
VOTO EM TRÂNSITO: Municípios baianos onde poderá haver voto em trânsito: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Lauro de Freitas, Itabuna, Juazeiro, Ilhéus, Jequié, Teixeira de Freitas, Alagoinhas, Porto Seguro e Barreiras. Os locais de voto em trânsito de todo o Brasil podem ser verificados no link a seguir: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/consulta-aos-locais-de-votacao-o-voto-em-transito-pessoas-ausentes-do-domicilio-eleitoral.
Se o eleitor se encontrar fora do estado de seu domicílio eleitoral (fora da Bahia, no caso de eleitor da Bahia) poderá votar somente para Presidente da República. Quando o eleitor estiver em trânsito dentro da UF de seu domicílio (Bahia, no caso de eleitores da Bahia) poderá votar para todos os cargos das Eleições 2022, ou seja, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA:A Eleitora ou o Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar transferência temporária para votar em qualquer seção eleitoral à sua escolha e conveniência, no limite da circunscrição do pleito.