Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Orientações e informações gerais para o Estrangeiro.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/estrangeiros/nacionalidade.

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

5 minutos

Prazo máximo estimado

Imediato.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

Ouvidoria: http://www.ouvidorias.gov.br/cidadao/lista-de-ouvidorias/adm_direta/departamento-de-policia-federal-dpf

Procedimentos

http://www.justica.gov.br/central-de-atendimento/estrangeiros/nacionalidade.

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    01.Passaporte válido - original e cópia;
    02.Visto consular e formulário original do pedido;
    03.Diário Oficial da União - cópia, em casos de permanência obtida no Brasil, com documento pessoal constando a filiação;
    04.Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco.

    DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
    01.O Passaporte pode ser substituído por:
    02.Carteira de Identidade para os seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia, Peru e Colômbia - original e cópia.


    A documentação exigida pode ter maior especificidade a depender do tipo de amparo legal que o estrangeiro possua na estada no Brasil.
    O processo para registro, emissão/renovação da Cédula de Identidade de estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.
    O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 dias imediatamente seguintes à sua efetivação, conforme art. 102 da Lei 6815/80, sob pena de multa.
    Ao dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, o estrangeiro deve levar consigo todos os seus documentos pessoais e procurar sempre apresentar um comprovante de endereço.
    O preenchimento equivocado do formulário, notadamente do CEP, pode atrasar o atendimento.
    O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional.
    O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal.
    Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.
    Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula, ou que sejam deficientes físicos.
    O estrangeiro permanente que se ausentar mais de 02 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência.
    No caso de dúvidas, fale conosco no seguinte endereço eletrônico: estrangeiros@dpf.gov.br

    Canais de atendimento:

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    - Protocolo referente ao documento solicitado;
    - Documento de identificação.

    Retirar o documento no mesmo local onde foi solicitado.
    Horário para ENTREGA do documento é o mesmo de funcionamento dos Postos de atendimento.

    Canais de atendimento:


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