Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • É o documento que permite ao estrangeiro sua permanência no Brasil, na maioria das vezes, por meio da transformação de residência provisória anterior em definitiva.
Órgão responsável

Policia Federal - PF

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Comunicação

Ouvidoria-Geral da União:
Site: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/ouvidoria/denuncias-e-manifestacoes

Ouvidoria do Órgão:
Site: https://www.gov.br/pf/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

5 minutos.

Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço

Até 180 dias.

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Procedimentos

http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

    01.Certidão de residência temporária obtida em conformidade com os termos do Acordo;
    02.Passaporte válido - cópia autenticada, nítida e completa de todas as páginas;
    03.Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no Brasil;
    04.Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais ou policiais;
    05.Comprovação de meios de vida lícitos que permitam a subsistência do interessado e de sua família;
    06.Comprovante original do pagamento da taxa recolhida.


    DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
    O Passaporte pode ser substituído por:
    01.Documento de viagem equivalente;
    02.Certificado de nacionalidade expedido pelo agente consular do país de origem do interessado.

    QUEM PODE SOLICITAR
    Consoante os termos do Acordo, todos os nacionais brasileiros, argentinos, paraguaios, uruguaios, chilenos e peruanos poderão estabelecer residência em quaisquer dos Estados signatários, independentemente de estarem em situação migratória regular ou irregular.



    INFORMAÇÕES ADICIONAIS

    O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II - Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail: estrangeiros@mj.gov.br ou pela Internet por meio do site: http://www.justica.gov.br, no ícone Consultas a processos.
    A partir da data de publicação do deferimento do Processo no Diário Oficial da União, o estrangeiro tem o prazo de 90 dias para comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para atualizar o registro e solicitar a emissão da nova Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE.
    Caso não proceda ao registro dentro do prazo, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009

    Indeferimento e Reconsideração.

    Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
    O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
    Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa.

    ATENÇÃO: Outros documentos poderão ser solicitados, quando se julgar necessário.
    Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Etapa: 2

    Pré requisitos e documentos necessários:

    - Protocolo referente ao documento solicitado;
    - Documento de identificação.

    Retirar o documento no mesmo local onde foi solicitado.
    Horário para ENTREGA do documento é o mesmo de funcionamento dos Postos de atendimento.


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