Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Eleitor que teve o título cancelado por ter deixado de votar em 3 turnos consecutivos de eleições, ou se o eleitor não compareceu à revisão de eleitorado no município onde vota e, por isso, teve o seu título cancelado, é possível fazer a regularização.
Órgão responsável

Tribunal Regional Eleitoral - Bahia - TRE

Categorias

Nomes populares

Público alvo (Usuário do serviço)

Mecanismos de consulta e comunicação

Consulta ou acesso

(+55-71) 3373-7000

Comunicação

Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA:
Site: www.tre-ba.jus.br/o-tre/ouvidoria/ouvidoria

Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
Site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria

Tempos de espera e máximo estimado

Previsão de espera

15 Minutos

Prazo máximo estimado

15 Minutos

Meios de Contato e legislação pertinente

Meios de Contato

(+55-71) 3373-7000

Procedimentos

(+55-71) 3373-7000

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Legislações Pertinente

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Carteira de Identidade (original);
    2. Apresentar Comprovante de Residência (original);
    O Comprovante está condicionado a:
    a. Ser do município onde se está solicitando o serviço e onde vai passar a votar;
    b. Ter validade de até três meses a partir da data de vencimento;
    c. Estar em nome do solicitante ou de seus pais, se estiver em nome de parente deve apresentar também fotocópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento de ambos para comprovação de parentesco;

    ATENÇÃO:
    Para atendimento na unidade do SAC LAURO DE FREITAS, CONQUISTA II e JACOBINA é necessário levar fotocópia dos documentos.

    O TRE informa que estarão aptos a votar nas eleições de 2022 os eleitores em situação cadastral regular até 04 de maio de 2022

    A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral (a exemplo de omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos).

    Canais de atendimento:


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