Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- É um serviço que tem por objetivo informar a existência ou não de registros criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal-ISPE.
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
O Certificado de Antecedentes Criminais poderá ser solicitado no site da Polícia Civil antecedentes.pc.ba.gov.br, e nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Comunicação
Site Ouvidoria Geral do Estado – OGE: www.ouvidoriageral.ba.gov.br
Telefone Ouvidoria Geral do Estado – OGE: (71) 3115-3070
Call Center Ouvidoria Geral do Estado – OGE: 0800-284-0000.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Online: Imediato
Presencial: 15 min
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
O prazo para a emissão do Certificado de Antecedentes Criminais é imediato.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Postos SAC
Site da Policia Civil: antecedentes.pc.ba.gov.br
E-mail: antecedentecriminal.ispe@pcivil.ba.gov.br (Exclusivo para o fornecimento de Certificado de Antecedentes Criminais, cujo Registro Geral (RG) seja de outro estado da federação).
Telefone – (71) 99631-0755 (71) 4020-5353
Endereço: Avenida Centenário, Vale dos Barris, Cep.: 40.100-180, de segunda a sexta-feira, das 08hrs às 12hrs e das 13hrs às 17hrs
Procedimentos
Ao receberem a manifestação dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais, deverão encaminhar e acompanhar as sugestões, reclamações, informações, denúncias e elogios. O ouvidor especializado do órgão ficará responsável pela resposta final, através da forma sinalizada pelo cidadão no momento do registro da manifestação.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
LEI N° 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa:
públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos:
Apresentar os Documentos em perfeitas condições, atualizados, sem replastificação, com foto, de forma a permitir com clareza a identificação do usuário;
Ter idade mínima de 18 anos.
Documentos:
01. Carteira de Identidade em perfeito estado (original ou cópia autenticada em cartório).
Para solicitar Antecedentes Criminais de terceiros:
01. Procuração autenticada em cartório.
Estrangeiros devem dirigir-se aos Postos SACs ou à sede do ISPE, com documento de identificação;
Para Consulado é obrigatório que o Certificado seja emitido exclusivamente na sede do ISPE, assim como nos casos em que se fizer necessária a assinatura da autoridade para posterior reconhecimento de firma em cartório próprio;
O Certificado de Antecedentes Criminais é obrigatório em diversos casos da vida civil, como: obtenção de porte legal de arma, recrutamento de empresas privadas, seleção e exercício de cargo público, emissão de passaportes, aquisição de nacionalidade estrangeira, visita em presídio, processo de adoção etc.
Quem solicitar Certificado de Antecedentes Criminais, cujo Registro Geral (RG) seja de outro estado da federação, se faz necessário que a pessoa solicite por e-mail, antecedentecriminal.ispe@pcivil.ba.gov.br, juntando a cópia do documento de indentidade.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
A Carteira de Identidade poderá ser substituída por:
01. Carteira de Trabalho que tenha o número da identidade (original ou cópia autenticada em cartório);
02. Carteira de Órgão de Classe (original ou cópia autenticada em cartório);
03. Carteira Nacional de Habilitação com foto (original ou cópia autenticada em cartório).