Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- É um serviço que tem por objetivo informar a existência ou não de registros criminais, apresentando a situação do cidadão no exato momento da pesquisa nos registros informatizados do Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal-ISPE.
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado da Bahia - PCBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
A Certidão de antecedentes criminais poderá ser solicitada no site da Polícia Civil da Bahia, através da página http://www.policiacivil.ba.gov.br/, na aba antecedente criminais e nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC
Os documentos necessários para o preenchimento do formulário eletrônico são: Carteira de Identidade, em caso de mudança de nome, o solicitante deverá apresentar, além do RG, o documento de Registro Civil atualizado.
Comunicação
. www.policiacivil.ba.gov.br
. e-mail: antecedentecriminal.cdep@pcivil.ba.gov.br
. Telefone – (71) 99631-0755
. Endereço: Avenida Centenário, Vale dos Barris, Cep.: 40.100-180, de segunda a sexta-feira, das 08hrs às 12hrs e das 13hrs às 17hrs.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
O atendimento é feito por ordem de chegada, podendo ser retirado de forma imediata através do site da Polícia Civil da Bahia, www.policiacivil.ba.gov.br.
Prazo máximo estimado
O prazo para a emissão do Certificado de Antecedentes Criminais é imediato.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
. www.policiacivil.ba.gov.br
. e-mail: antecedentecriminal.cdep@pcivil.ba.gov.br
. Telefone – (71) 99631-0755
. Endereço: Avenida Centenário, Vale dos Barris, Cep.: 40.100-180, de segunda a sexta-feira, das 08hrs às 12hrs e das 13hrs às 17hrs
Procedimentos
Via web, a solicitação deverá ser feita através do endereço www.ba.gov.br.
Também poderá ser emitido através do Portal da SSP, www.ssp.ba.gov.br, na página da Polícia Civil, aba Antecedentes Criminais com o preenchimento dos dados solicitados. Inexistindo registro criminal, o sistema emitirá o Certificado, que poderá ser impresso pelo cidadão, caso contrário, o solicitante deverá deslocar-se aos Postos do Serviços de Atendimento ao Cidadão-SAC ou ao Instituto de Segurança Pública, Estatística e Pesquisa Criminal-ISPE. na Avenida Centenário, Vale dos Barris, Cep.: 40.100-180.
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
LEI N° 14.626, DE 19 DE JULHO DE 2023
EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa:
públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Legislações Pertinente
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Requisitos:
Apresentar os Documentos em perfeitas condições, atualizados, sem replastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do usuário;
Ter idade mínima de 18 anos.
Documentos:
01. Carteira de Identidade em perfeito estado (original ou cópia autenticada em cartório).
Para solicitar Antecedentes Criminais de terceiros:
01. Procuração autenticada em cartório.
Estrangeiros devem dirigir-se aos Postos SACs ou à sede do ISPE, com documento de identificação; para Consulado é obrigatório que o Certificado seja emitido exclusivamente na sede do ISPE, assim como nos casos em que se fizer necessária a assinatura da autoridade para posterior reconhecimento de firma em cartório próprio; o Certificado de Antecedentes Criminais é obrigatório em diversos casos da vida civil, como: obtenção de porte legal de arma. recrutamento de empresas privadas, seleção e exercício de cargo público, emissão de passaportes, aquisição de nacionalidade estrangeira, visita em presídio, processo de adoção etc.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
A Carteira de Identidade poderá ser substituída por:
01. Carteira de Trabalho que tenha o número da identidade (original ou cópia autenticada em cartório);
02. Carteira de Órgão de Classe (original ou cópia autenticada em cartório);
03. Carteira Nacional de Habilitação com foto (original ou cópia autenticada em cartório).
Canais de atendimento: