Gostaria de realizar uma manifestação (elogio, denúncia, sugestão ou reclamação) sobre esse serviço?
Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Registrar queixa de competência jurisdicional dos Juizados Especiais da Bahia, conforme Leis nº 9.099/95 e nº 12.153/2009, nas matérias de Defesa do Consumidor, Causas Comuns, Fazenda Pública e Trânsito.
Órgão responsável
Tribunal de Justiça - Bahia - TJBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Não informado.
Comunicação
Não informado.
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não informado.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não informado.
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO
ALAGOINHAS: (75) 3421-4199
BARREIRAS: (77) 3611-0180
CAMAÇARI: (71) 3621-7419 | (71) 3621-7418
EUNÁPOLIS: (73) 3281-1223 | (73) 3281-1074
FEIRA DE SANTANA: (75) 3623-8621 | (75) 3623- 8622
ILHÉUS: (73)3634-6656
ITABUNA: (73) 3211-4160
JEQUIÉ: (73)3525-6086
JUAZEIRO: (74) 3611-7945 | (74) 3611-8577
LAURO DE FREITAS: (71) 3378-7613 | (71) 3378-7608
PORTO SEGURO: (73) 3288-1786
SALVADOR - CAJAZEIRAS: (71)3395-2055 | (71)3395-5522
SALVADOR - ESTAÇÃO PITUAÇU: (71)3360-6157
SALVADOR - INSTITUTO DO CACAU: (71) 3242-8900 | (71) 3242-8192 | (71) 3242-8675
SALVADOR - PERIPERI: (71) 3307-6189
SALVADOR - SALVADOR SHOPPING: (71) 3450-5987
SALVADOR - SHOPPING BARRA: (71) 3264-2183
SANTO ANTÔNIO DE JESUS: (75) 3631-6435 | (75) 3631-1473
TEIXEIRA DE FREITAS: (73) 3291-6853 | (73) 3291- 6857
VITÓRIA DA CONQUISTA: (77) 3424-9061
Procedimentos
O atendimento nas unidades do Serviço de Atendimento Judiciário somente é realizado mediante agendamento prévio através do link: http://www7.tjba.jus.br/centralagendamento/cidadao/pesquisar_solicitante.wsp
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
Pré-Requisito
01. Acessar o site constante nesta etapa.
02. Informar o CPF;
03. Se cadastrar;
04. Agendar.
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
- Carteira de Identidade do autor e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Nome e Endereço completos contra quem pretende reclamar (o réu);
- Toda documentação que possa comprovar os direitos reclamados (exemplo: nota fiscal, contrato etc.). Quando causa comum, referente à cobranças de taxas condominiais, aluguel (só para casos relacionados a despejo para uso próprio), ações possessórias (para os casos de reintegração de posse), danos morais e materiais, entre outras, apresentar também:
- Última ata condominial, quando for o caso;
- Quando queixa contra telefonia móvel ou fixa, apresentar também: as 3 últimas faturas/contas com o devido comprovante de pagamento, além da fatura em contestação.
- Quando queixa contra Embasa ou Coelba, apresentar também: as 6 últimas contas com o devido comprovante de pagamento, além da conta em contestação, a que se refere o valor abusivo. Ex.: Nos casos de aumento injustificado da conta.
- Quando solicitação de liminar contra planos de saúde, apresentar também: 1. Relatório médico legível e detalhado, com linguagem não técnica, para os casos de urgência de liminares; 2. Comprovante de pagamento do plano de saúde dos últimos 5 meses; 3. Cópia da carteira do plano de saúde.
- Quando solicitação de revisional de juros abusivos, apresentar também: 1. Planilha de cálculos da Codecon ou do contador particular, devidamente inscrito no órgão contábil; 2. Contrato a que se refere o revisional de juros abusivos.
- Quando Pessoa Jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte), apresentar também: 1. Cópia do contrato social; 2. Certidão Simplificada, emitida pela Juceb.
Não é realizado queixa contra Órgãos Federais, como por exemplo Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correios, INSS, dentre outros. As queixas para este tipo de órgão devem ser realizadas na Justiça Federal ( TRF 1ª Sessão), na Avenida Ulisses, 2799, Sussuarana.
Outros documentos poderão ser necessários dependendo do tipo de queixa apresentada. Caso o cidadão não apresente documentos que o atendente julgar necessário para o registro da queixa, o mesmo deverá realizar um agendamento de retorno.