Detalhes do serviço

Informações detalhadas do serviço

Descrição
  • Fornecer Autorização de Viagem Nacional para menor com idade inferior a 12 anos.
Órgão responsável

Tribunal de Justiça - Bahia - TJBA

Categorias

Público alvo (Usuário do serviço)

Meios de Contato e legislação pertinente

Prioridades de atendimento

Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.

Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Etapas

Etapa: 1

    Pré requisitos e documentos necessários:

    1. Carteira de Identidade;
    2. 2 (duas) fotos tamanho 3x4 - iguais e recentes.
    Para o pai ou a mãe requerer a autorização, apresentar original e cópia:
    3.Carteira de Identidade de ambos.
    Quando a mãe for separada e tiver mudado de nome, apresentar original e cópia:
    4.Certidão de casamento averbada;
    5.Documento que comprove a mudança de nome.
    Quando autorização requisitada por terceiros, apresentar original e Cópia Autenticada:
    6. Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida dos responsáveis, direcionada ao Juizado de Menores, dando poderes específicos ao terceiro de assinar a autorização.
    Quando tutor, apresentar original e Cópia Autenticada:
    7.Termo de tutela.

    O Menor de 12 anos que viajar com tios, avós ou irmão maior de idade não precisa de autorização, com documentação comprovando parentesco.
    Os documentos devem ser original e cópia.

    Canais de atendimento:


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