Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Fornecer Autorização de Viagem Nacional para menor com idade inferior a 12 anos.
Órgão responsável
Tribunal de Justiça - Bahia - TJBA
Categorias
Público alvo (Usuário do serviço)
Meios de Contato e legislação pertinente
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
1. Carteira de Identidade;
2. 2 (duas) fotos tamanho 3x4 - iguais e recentes.
Para o pai ou a mãe requerer a autorização, apresentar original e cópia:
3.Carteira de Identidade de ambos.
Quando a mãe for separada e tiver mudado de nome, apresentar original e cópia:
4.Certidão de casamento averbada;
5.Documento que comprove a mudança de nome.
Quando autorização requisitada por terceiros, apresentar original e Cópia Autenticada:
6. Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida dos responsáveis, direcionada ao Juizado de Menores, dando poderes específicos ao terceiro de assinar a autorização.
Quando tutor, apresentar original e Cópia Autenticada:
7.Termo de tutela.
O Menor de 12 anos que viajar com tios, avós ou irmão maior de idade não precisa de autorização, com documentação comprovando parentesco.
Os documentos devem ser original e cópia.
Canais de atendimento: