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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- O registro de solicitação de danos elétricos deve ser realizado para atendimento a ressarcimento por danos causados em equipamentos elétricos, em ecorrência de perturbação ocorrida no Sistema Elétrico.
Órgão responsável
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
Site: https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/Pages/index.aspx
WhatsApp: (71) 3370-6350
Central de Relacionamento: 116
Outros Canais: https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/residencial-rural/Pages/canais-de-atendimento-coelba.aspx
Comunicação
Ouvidoria da Coelba:
Internet: https://portalouvidoria.neoenergia.com/Default.asp?empresa=COELBA
Teleatendimento: 0800 071 7676 (Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h)
Correspondência: Enviar carta para Av. Edgar Santos, 300 - Bloco A3, 3º Andar Narandiba, Salvador- BA - CEP: 41181-900
Atendimento Presencial: Edifício-Sede da Neoenergia Coelba - Sala da Ouvidoria - Térreo (Sob agendamento pelos demais Canais).
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Imediato.
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Consultar os prazos para cada etapa do serviço no site da Coelba: https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/residencial-rural/Pages/Baixa%20Tens%C3%A3o/como-solicitar-nossos-servicos.aspx
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
Site: https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/Pages/index.aspx
WhatsApp: (71) 3370-6350
Central de Relacionamento: 116
Outros Canais: https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/residencial-rural/Pages/canais-de-atendimento-coelba.aspx
Procedimentos
Ouvidoria da Coelba:
Internet: https://portalouvidoria.neoenergia.com/Default.asp?empresa=COELBA
Teleatendimento: 0800 071 7676 (Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h)
Correspondência: Enviar carta para Av. Edgar Santos, 300 - Bloco A3, 3º Andar Narandiba, Salvador- BA - CEP: 41181-900
Atendimento Presencial: Edifício-Sede da Neoenergia Coelba - Sala da Ouvidoria - Térreo (Sob agendamento pelos demais Canais).
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Nome do titular;
2. Telefone de contato;
3. Número da Conta Contrato da Unidade Consumidora;
4. Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;
5. Endereço e no máximo dois pontos de referência da Unidade Consumidora;
6. Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
7. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
8. Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca, modelo e número de série (opcional);
9. Informação sobre o meio de comunicação de sua preferência (e-mail ou carta);
10. Outras informações que julgar necessárias.
Apenas o titular da unidade consumidora ou seu representante legal pode registrar a Solicitação de Ressarcimento de Danos Elétricos.
O Cliente tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico para solicitar o ressarcimento à Coelba.
Para ser atendido presencialmente consulte os locais disponíveis:
https://servicos.neoenergiacoelba.com.br/Pages/Canais%20de%20Atendimento/agencias.aspx
Etapa: 2
Pré requisitos e documentos necessários:
A Coelba comunicará, por escrito, o resultado do processo (deferido ou indeferido).
No caso do processo ter sido deferido, será informado ao Cliente o valor e o local do recebimento do crédito (agência de atendimento mais próxima).
O Cliente poderá optar pelo crédito em conta corrente. O ressarcimento só poderá ser obtido pelo titular da Conta Contrato ou por representante legal apresentando procuração pública.