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Detalhes do serviço
Informações detalhadas do serviço
Descrição
- Solicitação de Aposentadoria.
Órgão responsável
Secretaria da Educação - SEC
Categorias
Nomes populares
Público alvo (Usuário do serviço)
Mecanismos de consulta e comunicação
Consulta ou acesso
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Comunicação
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Tempos de espera e máximo estimado
Previsão de espera
Não se aplica
Prazo Máximo Estimado para Conclusão do Serviço
Não se aplica
Meios de Contato e legislação pertinente
Meios de Contato
SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Procedimentos
O mecanismo de comunicação, após atendimento é através do site www.sac.educacao.ba.gov.br. Para verificar o andamento do processo é através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br
Prioridades de atendimento
Lei Federal nº 10.048/2000
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Lei Federal nº 13.466/2017
Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Etapas
Etapa: 1
Pré requisitos e documentos necessários:
PRÉ-REQUISITO DO SERVIÇO
Apresentar todos os Documentos originais, e com cópias;
Apresentar todos os Documentos originais legíveis, sem rasuras, borrões, manchas ou emendas.
ATENÇÃO: Para requerer “Aposentadoria” - tanto os Professores, como os demais servidores que possuam vínculo permanente com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia - devem ser portadores dos requisitos necessários, constantes na legislação.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
01. Requerimento de Aposentadoria – RA - devidamente datado, e assinado, com matrícula, endereço, e-mail e telefone e, em se tratando de aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a expressa opção do servidor por tal modalidade de aposentadoria;
02. Em se tratando de Aposentadoria Voluntária em que é exigido a permanência mínima de cinco (05) anos na Classe Atual, é necessária a expressa opção do servidor, por tal modalidade de aposentadoria, com cálculo dos proventos, tomando por base o valor do vencimento da Classe anterior, quando não possuir cinco (05) anos na Classe atual;
03. Declaração de Bens, devidamente datada, e assinada pelo requerente, podendo ser substituída pela última relação dos bens constantes na declaração do Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal;
04. Cópia da Carteira de Identidade, ou de outro documento de identificação, com foto;
05. Certidão de Existência / Inexistência de Benefício, devidamente expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
05.1. Caso o servidor possua aposentadoria no INSS, é necessária a apresentação de “Certidão”, indicando os períodos utilizados na concessão do benefício;
06. O servidor que tenha adquirido o Direito à Aposentadoria, a partir de 13/11/2019 (data da EC 103/2019), além de Certidão de Existência/Inexistência de Benefício expedida pelo INSS, deverá constar, também, no processo uma “Declaração” de que o servidor não recebe benefícios por outro regime de previdência que não seja o “Regime Próprio da Previdência Social – RPPS”;
06.1 Em caso de recebimento de benefícios por outro RPPS, o servidor deverá juntar a devida “Certidão”, emitida por esse outro regime previdenciário;
07. Em caso da existência de uma “Certidão Positiva de Recebimento de Pensão” por morte, deixada por cônjuge/companheiro, deverá constar no processo de aposentadoria, certidão ou contra - cheque informando o valor da Pensão recebida, bem como o ”Termo de Ciência” do servidor, referente à aplicação da redução no benefício de menor valor, prevista no art. 24 da EC 103/2019;
08. Opção do servidor, pela contagem em dobro, ou não, dos períodos de “licenças-prêmio”, adquiridos até 15 de dezembro de 1998, e não fruídos.
09. Certidão de nascimento, casamento ou de divórcio. (Apresentar certidão de acordo com o estado civil).
DOCUMENTOS QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS
A Carteira de Identidade poderá ser substituída, unicamente, por:
01. Cédula de Identidade expedida pelo Órgão ou Conselho de Classe, como CRM, OAB, CREA, CRP, etc., constando foto (original e fotocópia, ou cópia autenticada);
02. Carteira de Trabalho, no modelo novo, e em bom estado de conservação (original e fotocópia, ou cópia autenticada);
03. Carteira Nacional de Habilitação - CNH, válida e com foto (original e fotocópia ou cópia autenticada).
Para requerer “Aposentadoria” - tanto os Professores, como os demais servidores que possuam vínculo permanente com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia - devem ser portadores dos requisitos necessários, constantes na legislação.
O acompanhamento da solicitação deverá ser feito através do SAC Educação ou através do e-mail: sudepe.atendimento@enova.educacao.ba.gov.br